Brasil Pack Trends 2020

BrasilPackTrends2020 179 sustentabi l idade & ética Dada a sua importância e complexidade faz-se necessário o entendimento de como a política está es- truturada no que se refere às embalagens. O texto da PNRS é dividido em quatro partes ou Títulos. Disposições Gerais (T-I) Na primeira parte relativa às disposições gerais (T-I), a PNRS dá as diretrizes gerais relativas à gestão integra- da dos resíduos sólidos e atribui responsabilidades aos seus geradores e também ao poder público. Das defini- ções mais importantes destacam-se: Ciclo de Vida dos Produtos: envolve as etapas desde a obtenção da matéria-prima, seu processamento, consu- mo e disposição final. Destinações Ambientais Adequadas: incluem a reutili- zação, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admi- tidas pelos órgãos competentes. Disposição Final Ambientalmente Adequada: conside- ra-se apenas a distribuição ordenada dos rejeitos em aterros, segundo suas normas operacionais, evitando danos ou riscos à saúde pública e à segurança. Logística Reversa: compreende o conjunto de ações que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor produtivo, para reaproveitamento, em seu pró- prio ciclo ou em outros ciclos produtivos. Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos sem alteração de suas propriedades físicas, físi- co-químicas ou biológicas, para utilização subsequente como insumos ou novos produtos. Responsabilidade Compartilhada ao longo do ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individua- lizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimização dos vo- lumes e redução dos impactos decorrentes da geração dos resíduos sólidos. Da Política Nacional de Resíduos Sólidos (T-II) Na segunda parte são esclarecidos os princípios nos quais a política foi estabelecida: os princípios da pre- venção e da precaução, do poluidor-pagador e do prote- tor-recebedor e da responsabilidade compartilhada. Para a proteção da saúde pública e a da qualidade am- biental a PNRS propõe uma gestão integrada dos diver- sos setores, com forte estímulo à redução dos resíduos em sua fonte e incentivo às cadeias de reciclagem. A política propõe a inclusão dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na cadeia de coleta dos mate- riais pós-consumo. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e o Sistema Nacional de Infor- mações em Saneamento Básico (Sinisa) são importan- tes instrumentos para a gestão da política. Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos (T-III) A PNRS propõe que seja estabelecida a seguinte or- dem de prioridades na gestão de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A utilização de tecnologias que visam a recuperação energética dos resíduos sólidos pode ser uma opção quando associada a programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. A política estabelece que sejam elaborados “Planos de Resíduos” em níveis nacional, estadual, microrregio- nais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urba- nas, intermunicipais, municipais e de gerenciamento de resíduos sólidos. Para todos os tipos de planos, ela- borados mediante processos de mobilização e participa- ção social, exige-se que contenham as seguintes partes mínimas: • Diagnóstico inicial da situação dos resíduos sólidos. • Metas de redução, reutilização, reciclagem, recu- peração energética, eliminação e recuperação de li- xões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. • Programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas. • Normas e diretrizes para a disposição final de rejei- tos e resíduos. • Meios a ser utilizados para controle e fiscalização dos programas propostos.

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