Brasil Pack Trends 2020

BrasilPackTrends2020 181 sustentabi l idade & ética sólidos orgânicos e articular com os agentes econô- micos e sociais formas de utilização do composto produzido. O lançamento de resíduos em praias, no mar ou em qualquer corpo hídrico, bem como em lixões a céu aber- to, e a sua queima a céu aberto são formas proibidas de destinação final. Disposições Transitórias e Finais (T-IV) Os danos causados por ações ou omissões das pesso- as físicas ou jurídicas que gerem atividades lesivas ao meio ambiente sofrerão as sanções previstas nas leis vigentes. A disposição final ambientalmente adequada dos re- jeitos em aterros com programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambien- tal deverá ser implantada em até quatro anos após a data de publicação dessa Lei. A elaboração dos planos estaduais e municipais de re- síduos sólidos entra em vigor após dois anos da data de publicação da Lei no 12305. O Decreto n o 7404 de 23 de setembro de 2010, estende a necessidade de implementação de sistemas de logística reversa a produtos comercializados em em- balagens plásticas, metálicas ou de vidro e aos demais produtos ou embalagens. Essa extensão deve ser aferida pelo comitê orientador, que criou cinco Grupos Técni- cos Temáticos (GTT), dentre eles o GTT de Embalagens. O GTT de Embalagens é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e é formado por órgãos federais, esta- duais e entidades de setores da sociedade civil como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Compro- misso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), a As- sociação Brasileira de Embalagem (Abre), a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro), a Associação Brasileira da Indústria do Plás- tico (Abiplast), a Associação Brasileira de Celulose e papel (Bracelpa), a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), dentre outros. O edital 02/2012 de Chamamento para a ela- boração de acordo setorial para a implementação de sistema de logística reversa de embalagens em geral foi publicado em 4 de julho de 2012. Por meio des- se edital, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens devem estruturar e imple- mentar um sistema de logística reversa para retorno das embalagens após o uso do produto pelo consumidor, com a participação do titular do serviço público munici- pal de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos urbanos, das cooperativas e associações dos catadores e de empresas recicladoras. O prazo para apresentação de proposta de acordo setorial foi de 180 dias, limi- tando assim o prazo para 4 de janeiro de 2013. Foram criadas metas progressivas de redução dos resíduos re- cicláveis secos com base na caracterização nacional de 2013: 22% até 2015, 28% até 2019, 34% até 2023, 40% até 2029 e 45% até 2031(GARCIA, 2012a). Os primeiros estudos de ACV (Life Cycle Assessment - LCA) Os primeiros “proto estudos de ACV” datam das décadas de 70 e 80, embora na época não houvesse a formalização do nome. Segundo Walter Klöpffer (2006), Bill Franklin e Bob Hunt podem ser considerados os in- ventores da ACV, desenvolvendo esses “proto estudos”. Esses estudos foram conduzidos pelo Midwest Research Institute e chamados Resource and Environmental Pro- file Analysis (REPA), segundo Hunt e Franklin (1996). A ideia da metodologia é atribuída a Harry Teasley, na época atuando na empresa Coca-Cola, que foi a finan- ciadora do primeiro estudo REPA, em 1969. O estudo tinha o objetivo de comparar o consumo de recursos na- turais e as emissões de diferentes tipos de embalagem para refrigerantes (GARCIA, 2002). A empresa Franklin Associates surgiu do grupo de trabalho da REPA e con- 7.2 A FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DO CICLO DE VIDA (ACV)

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