Brasil Pack Trends 2020

BrasilPackTrends2020 210 segurança & assuntos regulatórios A embalagem é determinante para a proteção do alimento, desde o seu acondicionamento até a chega- da à mesa do consumidor. A composição química da embalagem é controlada pelas legislações para os di- ferentes materiais e a aplicação de boas práticas de fabricação (BPF) e a análise de perigos e pontos críti- cos de controle (HACCP) evitam a contaminação física e microbiológica da embalagem. Para garantir a segu- rança do alimento, a indústria de produtos alimentícios pressiona cada vez mais as indústrias de embalagem quanto à qualidade e exigem que os processos de pro- dução sejam certificados e que todos os componentes empregados na sua fabricação atendam aos requisitos das legislações. As declarações de conformidade e as certificações são atualmente essenciais. Centenas de diferentes substâncias químicas são necessárias para produzir as embalagens plásticas, celu- lósicas e metálicas, com e sem revestimento, além dos adesivos, tintas para impressão etc. É conhecido tam- bém que componentes da embalagem, quando em con- tato com o alimento, podem migrar para o produto, em um processo de transferência de massa conhecido como migração. Com o intuito de evitar a contaminação quí- mica dos produtos alimentícios, legislações baseadas na segurança e no princípio de que a embalagem deve ser inerte foram elaboradas. Listas Positivas das substâncias que podem ser utilizadas na composição de materiais para contato com alimentos foram estabelecidas. A autorização para que essas substâncias pos- sam fazer parte dessas Listas Positivas tem como prin- cípio a avaliação e o gerenciamento do risco. O risco, independentemente da sua origem, é a combinação da toxicidade da substância (perigo) e quanto dessa subs- tância é consumido (exposição). Portanto, para garantir a segurança de materiais de embalagem, não somente é necessário considerar a toxicidade de qualquer mi- grante (avaliação do risco), mas também quanto dessa substância é encontrada no alimento e quanto desse alimento está presente na dieta básica da população (estimativa de consumo). Da mesma forma, a alteração de um limite de migração ou restrição de uma substância já listada ou aprovada ou aprovação de uma nova substância (polí- mero ou aditivo etc), novos materiais e novas tecnolo- gias, a avaliação do risco deve ser realizada. A legislação para contato com alimentos da União Europeia baseia-se na avaliação do perigo da substân- cia química e em uma estimativa de exposição bastan- te conservadora para estabelecer as Listas Positivas. Quando a substância é conhecida e se dispõe de mate- rial para condução dos ensaios toxicológicos de acordo com os protocolos de avaliação de toxicidade tradicio- nais, a IDA – ingestão diária aceitável – ou IDT – inges- tão diária tolerável – são estabelecidas. A exigência de estudos toxicológicos está vinculada à quantidade da substância que pode vir a migrar para o produto ali- mentício; quanto maior a migração, mais severos e em maior número devem ser os ensaios toxicológicos (BAR- LOW, 2008). A exposição do consumidor a essas subs- tâncias é estabelecida assumindo que este ingere 1 kg do alimento – acondicionado em uma embalagem de 6 dm 2 –, todos os dias, durante a sua vida toda e que esse alimento sempre vai estar acondicionado no mesmo tipo de embalagem e que a migração da substância de interesse será sempre na concentração máxima permi- tida. Com base nesses parâmetros são estabelecidos as restrições de uso e os limites de composição e, princi- palmente, os limites de migração específica (LME) para muitas das substâncias incluídas nas Listas Positivas. A legislação em vigor nos Estados Unidos dife- re da Europeia principalmente com relação aos testes toxicológicos requeridos para estabelecer a segurança da substância para contato com alimentos. Enquanto a União Europeia considera que o nível de migração determina os ensaios toxicológicos que devem ser con- duzidos, nos Estados Unidos, o nível de exposição à substância ditará os ensaios a serem realizados. A Food and Drug Administration (FDA) estima a exposição pro- vável à substância pela combinação dos dados de mi- gração com a informação relativa aos usos típicos da embalagem que contém a substância de interesse. Des- sa forma, quanto menor a exposição do consumidor à substância menos ensaios toxicológicos são necessários e esta pode ser mais facilmente incluída na lista das substâncias autorizadas para contato com alimentos (OLDRING, 2010).

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