Brasil Pack Trends 2020

BrasilPackTrends2020 213 segurança & assuntos regulatórios As legislações do MERCOSUL e do Brasil são baseadas nos regulamentos europeus e, portanto, mo- dificações nos regulamentos europeus podem conduzir a alterações também nessas legislações. No entanto, é necessário ressaltar que estudos da exposição do consu- midor brasileiro a contaminantes provenientes da emba- lagem devem ser realizados, pois não necessariamente o estudo europeu representará o que ocorre no Brasil. As legislações de materiais e embalagens para contato com alimentos em vigor no Brasil, MERCOSUL, União Europeia ou Estados Unidos estabelecem que os materiais de embalagem “ não devem ceder, nas condi- ções previsíveis de uso, substâncias indesejáveis, tóxicas ou contaminantes, que representem risco para a saúde do consumidor ou que possam modificar a composição dos alimentos ou suas características sensoriais ” (BRA- SIL, 2001; PARLAMENTO EUROPEU, 2004). Basea- das então nos princípios de que as embalagens devem ser seguras e inertes as legislações estabeleceram os critérios a serem seguidos pelos materiais em contato com alimentos. É fundamental e inegociável que todos os materiais para contato direto com alimentos devem demonstrar atendimento aos requisitos das legislações. As declarações de conformidade assegurando que os materiais e embalagens estão de acordo com as legisla- ções são imprescindíveis no fornecimento do material e nas negociações comerciais. Atualmente, duas legislações para contato com alimentos no âmbito mundial são referência para as de- mais: a legislação harmonizada da União Europeia e a legislação americana. O MERCOSUL e o Brasil não são exceções. Mercosul e Brasil Com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) constituído por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai houve a necessidade de harmonização das legislações nacionais e entre elas as relacionadas com materiais de embalagem para contato com alimentos. O processo de harmonização das legislações foi iniciado em março de 1992, coordenado pelo Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do MERCOSUL que tem entre suas funções aprovar as Resoluções GMC, as quais são Leis Supranacionais harmonizadas para a região envolvida. A harmonização das legislações sobre materiais de embalagem para contato com alimentos é discutida no Subgrupo de Trabalho 3 (SGT-3) – Re- gulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade do MERCOSUL, dentro da Comissão de Alimentos. Quando da formação do mercado comum, o Bra- sil e a Argentina já possuíam legislações referentes a materiais para contato com alimentos baseadas em Lista Positiva, ensaios de migração total e limites de composição. Foi, então, acordado em 1992, no início do processo de harmonização, que a legislação comum aos quatro países deveria seguir também esse mode- lo. É dessa época a primeira Resolução MERCOSUL referente a materiais de embalagem, Resolução GMC 03/92 – “Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Ali- mentos constante do Anexo desta Resolução”, em vigor até hoje e publicada no Brasil como Resolução RDC nº 91 de 11 de maio de 2001 (BRASIL, 2001). Essa Resolução se aplica a todas as embalagens e equipa- mentos que entram em contato direto com alimentos durante sua produção, elaboração, fracionamento, ar- mazenamento, distribuição, comercialização e consu- mo e define os critérios para um material para contato com alimentos: atender às Listas Positivas, aos limites de migração total, aos limites de migração específica, quando estabelecidos, e aos limites de composição. É exigido que os componentes utilizados na embalagem devem ter pureza adequada ao fim a que se destinam (BRASIL, 2001). Entre os critérios gerais é estabelecido que as em- balagens devem ser fabricadas em conformidade com 8.2 LEGISLAÇÃO E CONFORMIDADE

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