Brasil Pack Trends 2020
BrasilPackTrends2020 214 segurança & assuntos regulatórios as Boas Práticas de Fabricação, não devem ocasionar modificações inaceitáveis na composição dos alimentos ou nas características sensoriais e não devem represen- tar riscos à saúde humana. Anexa a essa resolução está a classificação dos materiais de embalagem, os quais são regulamentados por resoluções específicas. Estão em vigor no MERCOSUL e no Brasil legis- lações para materiais plásticos, celulósicos, metálicos, vidro, celulose regenerada, materiais elastoméricos, adesivos, películas formadoras de polímeros. Essas le- gislações seguem o princípio da Lista Positiva e ensaios de migração e são baseadas em legislações internacio- nais para esses materiais (PADULA, 2010). Para serem válidas nos Estados integrantes do MERCOSUL as resoluções devem ser incorporadas às legislações nacionais. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde é responsável pela internalização das Resoluções GMC, que é realizada através da publicação de Portarias e Re- soluções para cada tipo de material de embalagem. Na Argentina, as internalizações das Resoluções GMC fo- ram efetuadas como Resoluções do Ministério da Saú- de e incorporadas ao Código Alimentário Argentino. No Uruguai, assim como no Paraguai, as Resoluções GMC foram publicadas pelo Ministério de Saúde Pública e pelo Ministério de Saúde Pública e Bem-Estar Social, respectivamente (PADULA; CUERVO, 2004). Os critérios estabelecidos para inclusão de novas substâncias nas listas positivas envolvem a justificativa da necessidade tecnológica de sua utilização, referências de aprovação em Diretivas ou Regulamentos da União Europeia e/ou no Code of Federal Regulations, dos Esta- dos Unidos. Excepcionalmente, outras legislações reco- nhecidas internacionalmente podem ser aceitas, como é o caso das Recomendações alemãs para materiais celu- lósicos. A exclusão de substâncias ou modificações de limites de migração específica ou limites de composição são baseados em novos conhecimentos científicos e tec- nológicos. A legislação também estabelece os critérios e os procedimentos a serem seguidos para os ensaios de mi- gração total e específica para verificação ao atendimento dos limites estabelecidos na Lista Positiva e limites de migração total (BRASIL, 2010a). Critérios de pureza tam- bém são estabelecidos para pigmentos e corantes (BRA- SIL, 2010b). Novos sistemas de embalagem ou novas tecno- logias também devem ser aprovados pela autoridade competente, apresentando-se os estudos completos para avaliação e aprovação no âmbito do MERCOSUL. União Europeia O Regulamento 1935/2004 é a base da legisla- ção da União Europeia, aplica-se a todos os materiais de embalagem para contato com alimentos e define quatro requerimentos básicos para esses materiais: 1. Não devem causar risco à saúde humana. 2. Não devem modificar a composição do alimento. 3. Não devem alterar o gosto, odor ou textura do ali- mento. 4. Devem ser produzidos de acordo com as boas práti- cas de fabricação. Os princípios básicos para as boas práticas de fa- bricação (BPF) estão detalhados no Regulamento (EC) nº 2023/2006 e entraram em vigor no dia 1º de agosto de 2008. As BPF devem ser aplicadas para todos os estágios da produção de materiais e embalagem. São excluídos os estágios de produção das substâncias ini- ciadoras e matérias-primas. Por exemplo, para a pro- dução de um material plástico, os requerimentos de BPF aplicam-se aos transformadores, convertedores, incluindo os processos de impressão da embalagem até a produção do artigo final (SCHAFER, 2010). O Regulamento 1935/2004 estabelece rotulagem e a exigência de sistema de rastreabilidade do material ou embalagem, assim como institui a exigência da de- claração de conformidade. Essa declaração deve conter todas as informações do produto necessárias para que a indústria de alimentos utilize a embalagem de acordo com condições previstas. Cada fabricante deve emitir a declaração de conformidade para o processo sob sua responsabilidade.
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