Brasil Pack Trends 2020
BrasilPackTrends2020 219 segurança & assuntos regulatórios Os protocolos estabelecem que o material deve ser con- taminado com contaminantes modelos, representativos de substâncias que possam estar presentes no mate- rial após o seu uso, e a seguir deve ser submetido ao processo de limpeza ( Challenge test ). Ao final, os con- taminantes devem ser quantificados no material e en- saios de migração ou estimativa da migração devem ser realizados. Nenhuma migração deve ser detectada, ou seja, deve estar abaixo do limite de detecção do méto- do. O C hallenge test é a primeira etapa para aprovação de um processo de reciclagem de materiais plásticos pós-consumo para contato com alimentos. Para regula- mentar todas as exigências para esse tipo de material, legislações específicas para materiais reciclados para contato com alimentos foram estabelecidas pela União Europeia, Estados Unidos e MERCOSUL/Brasil. A União Europeia estabeleceu o Regulamento (EC) N°282/2008 (COMMISSION OF THE EUROPE- AN COMMUNITIES, 2008). Este regulamento prevê a autorização individual para os processos no âmbito da Comunidade após a avaliação da segurança do processo de reciclagem conduzida pela EFSA (SCHAFER, 2010). Considera como ponto crítico a origem do material a ser reciclado e a capacidade do processo em reduzir a con- taminação. Somente materiais plásticos que respeitam os requerimentos de composição estabelecidos pelos regulamentos podem ser utilizados como matéria-prima para o processo de reciclagem. Todos os processos de reciclagem devem ter um sistema de garantia de quali- dade e devem ser auditados pelos Estados Membros e tanto os processos como as embalagens que contenham material reciclado devem ser acompanhados pela de- claração de conformidade. O produto final deve atender aos requerimentos dos regulamentos sobre materiais plásticos e o Regulamento 1935/2004 (PARLAMENTO EUROPEU, 2004). Os Estados Unidos não têm uma legislação es- pecífica para materiais reciclados pós-consumo. Para aprovação do processo deve ser considerado o protocolo Use of Recycled Plastics in Food Packaging: Chemistry Consideration (US DEPARTMENT..., 2006). Os resulta- dos obtidos são então submetidos à FDA que emite uma Carta de Não Objeção ( No Objection Letter – NOL) que contém o nome da empresa responsável pelo processo, o tipo de material, a data da carta, o tipo de processo (químico ou mecânico), o uso permitido e as limitações (alimento, temperatura de contato e matéria-prima) (US DEPARTMENT..., 2013). O PET, pela sua grande utili- zação em garrafas de refrigerantes e também pelas suas características, é o material mais estudado e o que tem maior número de processos de reciclagem aprovados. Em 1999 o MERCOSUL aprovou a Resolução GMC 25/99 - Embalagens descartáveis de PET multi- camadas destinadas ao acondicionamento de bebidas não-alcoólicas carbonatadas - que permite o uso na camada intermediária de PET reciclado pós-consumo (internalizada no Brasil como Portaria nº 987, de 08 de dezembro de 1998). Esta resolução estabelece que a camada que entrará em contato com a bebida seja de PET virgem e com espessura mínima de 25 µm e que análises de controle devem ser realizadas nas garrafas para garantia de sua qualidade. A empresa deve ser au- torizada pela autoridade competente (PADULA, 2010). A utilização de PET reciclado pós-consumo para contato direto com alimentos foi aprovada no MERCO- SUL como Resolução GMC 30/07, em dezembro de 2007, e internalizada no Brasil como Resolução RDC 20, de 26 de março de 2008 – Regulamento Técni- co sobre embalagens de poli(etilenotereftalato) (PET) pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício), destinadas a entrar em contato com ali- mentos (BRASIL, 2008). Enquanto as legislações da União Europeia e Estados Unidos aplicam-se para ma- teriais plásticos em geral, esta resolução MERCOSUL é somente para o PET. Para avaliação da eficiência do processo são aceitos os protocolos estabelecidos e as autorizações emitidas pela FDA e EFSA e as embala- gens devem satisfazer os requisitos de adequação sa- nitária estabelecidos na Legislação MERCOSUL sobre embalagens de material plástico. A responsabilidade da qualidade do PET-PCR está dividida entre o produtor da resina PET-PCR, o produtor da embalagem de PET-PCR e o produtor de alimentos. Importante nessa resolução é que as embalagens e/ou artigos precursores de PET -PCR grau alimentício devem ser aprovados/autorizados e registrados perante a Autoridade Sanitária Nacional
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