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ITAL
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ISSN 0104 - 3781 |
VOL. 14 - N°3
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Responsável Técnico: Assis Garcia |
Coordenação: Marta Cuêrvo |
Layout: Patricia R. Citrângulo |
CONTEÚDO |
Um Convite ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria ![]() Como obter incentivo Para que as empresas possam usufruir esses incentivos, é preciso apresentar, formalmente, a uma das agências credenciadas pelo Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT, um Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial ou Agropecuário - PDTI/PDTA, com duração de até cinco anos, em formulário próprio fornecido pelas agências. É importante notar que, para efeito da Lei 8661, a empresa deve realizar atividades de capacitação tecnológica, definida como "a capacidade da empresa desenvolver internamente inovações tecnológicas, bem como selecionar, licenciar, absorver, adaptar, aperfeiçoar e difundir tecnologias nacionais e importadas". Tais atividades poderão ser realizadas pela empresa ou poderão ser contratadas, total ou parcialmente, junto a instituições de ensino e pesquisa. Novamente, apresenta-se uma ampla oportunidade para a formalização de parcerias entre essas Instituições e as empresas, para a realização de projetos de capacitação tecnológica. Quais são os incentivos Até novembro de 1997, os principais incentivos estavam de acordo com o Artigo 4o da Lei 8661 (http://www.mct.gov.br/legis/leis/8661_93.htm). A Lei nº 9.532, de 10/12/97, http://www.mct.gov.br/legis/leis/9532_97.htm, alterou a legislação tributária federal, o que afetou alguns incentivos da Lei 8661, que passou a apresentar os seguintes limites: I - dedução, até o limite de 4% do imposto de renda devido, das despesas com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e com vale-refeição; II - redução de 50% do IPI sobre equipamentos destinados a P&D; III - depreciação acelerada de tais equipamentos; IV - amortização acelerada dos gastos na compra de bens intangíveis; V - crédito de 30% do IR retido na fonte e redução de 30% sobre o IOF, sobre pagamento de royalties ou assistência técnica ao exterior Onde
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Assis Garcia
Diretor CETEA |