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Caixas de
papelão ondulado para frutas, verduras e legumes (FLV)
As mudanças no
estilo de vida da sociedade devem impulsionar o aumento do consumo
de frutas, legumes e verduras (FLV) nos próximos anos. Entre as
principais tendências relacionadas a esse novo estilo de vida,
podemos citar: a) a busca por conveniência e praticidade; b) o
bem-estar sendo visto como símbolo de status; c) o aumento da
demanda de dietas à base de vegetais e; d) o conceito de mindful
eating – consumidores mais atentos ao que comem e o impacto que sua
alimentação causa no mundo.
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Definição de
ambiente padrão para condicionamento e realização de ensaios e sua
influência nas propriedades de materiais plásticos
As propriedades
mecânicas e de barreira dos materiais plásticos são influenciadas
pelas condições ambientais em que se encontram. Tendo em vista o uso
desses materiais em embalagens e a variação das condições ambientais
em todas as etapas de sua utilização: confecção da embalagem,
processo de acondicionamento do produto, estocagem, distribuição e
utilização pelo consumidor, é necessário prever seu desempenho
dentro de uma margem de variação de temperatura e umidade relativa
as quais serão submetidas.
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Avaliação do
impacto ambiental de embalagens e produtos desenvolvidos no Cetea
A embalagem
desempenha um papel fundamental na proteção da qualidade do produto
acondicionado, sendo responsável por sua preservação desde o
acondicionamento até o seu consumo e/ou uso, além de contribuir para
reduzir o impacto ambiental decorrente da perda do produto devido ao
uso de embalagens que não foram especificadas corretamente. Desse
modo, os produtos inutilizados e/ou perdidos representam desperdício
dos recursos naturais utilizados em sua cadeia produtiva e, portanto,
representam impacto ambiental.
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Aprovação de
embalagens celulósicas recicladas para contato com alimentos
O regulamento
técnico do Mercosul, Resolução GMC nº 40/15, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), como Resolução RDC nº 88/16, aprovou o uso de
fibras recicladas pós-consumo em material celulósico para contato
com alimentos, o qual entrou em vigor majoritariamente em 29 junho
de 2018. O limite de migração específica da substância antraquinona
deverá entrar em vigor a partir de 23 de setembro de 2020.
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O INFORMATIVO CETEA (ISSN 2175-5000) é uma publicação trimestral e a reprodução das matérias é permitida, desde que citada a fonte.
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