Alimentos Industrializados

24 a necessidade de melhorar a comunicação com o consumidor de alimentos e bebidas Alimentos Industrializados c) Do ponto de vista científico, NÃO há comprova- ção de que os produtos de conveniência afetam de modo desfavorável a cultura, a vida social e o meio ambiente Será o snack que leva à substituição da refeição, ou a necessidade de substituir a refeição que gera a demanda por snacks? Qualquer que seja a resposta desejada, a tendência de fragmentação das refeições tem sido crescente nos últi- mos anos, principalmente entre os consumidores das novas gerações, para as quais os snacks atendem a uma demanda derivada de um estilo de vida que se caracteriza pelo rom- pimento com alguns padrões culturais e sociais. Portanto, recomendar que as pessoas não consumam snacks soa igual a uma recomendação para que mudem seus estilos de vida, algo muito difícil de ocorrer. No estudo Brasil Food Trends 2020 (REGO, 2010), foi observado o crescimento da tendência dos consumidores de mudança do hábito da alimentação diária na sequência “ca- fé-almoço-jantar”, difícil de ser mantida nas rotinas diárias da sociedade moderna. Apesar do potencial impacto sobre o valor nutricional da alimentação diária, essa maior busca por conveniência na alimentação tem se aliado a outra tendência de consumo que é a preocupação das pessoas em manter uma dieta nutritiva e saudável. Por tais razões, os snacks têm sido reformulados no sentido de oferecer opções que não levem ao sacrifício de sabor, frescor, nutrientes, ou ao consu- mo excessivo de sal, gorduras e açúcar. De acordo com uma especialista dessa área (WATSON, 2017), os snacks capazes de satisfazer o apetite, mas que sejam frescos e saudáveis, estão formando a nova geração de produtos dessa categoria. No futuro, parece ser mais viável que exista uma varie- dade de snacks capaz de permitir a composição de uma alimentação diária, balanceada em conjunto com as re- feições tradicionais. Conforme ressaltado no Brasil Food Trends 2020 (REGO, 2010) “os snacks têm condições de adquirir um novo status perante o consumidor, passando a ser percebidos como forma de comida-ingrediente, ou seja, pequenas porções de diferentes benefícios que o consumi- dor pode compor conforme suas necessidades e desejos particulares. Sendo assim, os produtos alimentícios da ca- tegoria snacks desempenhariam um papel similar ao das peças de um quebra-cabeça, deixando para o consumidor o trabalho criativo de arquitetar sua alimentação...”. d) Do ponto de vista científico e regulatório, a pre- sença de ingredientes e aditivos alimentares indus- triais NÃO pode ser usada como critério para defi- nir um alimento como inadequado para consumo Os ingredientes e aditivos alimentares utilizados na formulação dos produtos industrializados são regulamen- tados por agências internacionais e nacionais que somen- te liberam seu uso após rigorosas análises, baseadas no estado da arte da ciência, que atestem a sua segurança para consumo humano. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA (ver Parte 25), é responsável pela publicação das listas positivas de aditivos alimenta- res, isto é, que podem ser usados de forma segura, dentro de dosagens preestabelecidas. Portanto, do ponto de vista científico e regulatório, não existem bases para afirmar que a presença desses ingredientes torna um alimento inadequado para consu- mo. Por outro lado, do ponto de vista tecnológico, não há fundamento que determine o grau de processamento de um produto simplesmente pela presença ou não desses ingredientes, ou mesmo pela presença em número maior que cinco, ou ainda pelo fato de a nomenclatura destes ser desconhecida pelo público em geral. e) Do ponto de vista prático e estatístico, NÃO há como estabelecer que o uso moderado de açúcar, sal e gorduras é recomendável para preparações culinárias domésticas e que, ao mesmo tempo, seu uso na indústria gera produtos que devem ser evi- tados por conterem tais ingredientes em excesso Óleos, gorduras, sal e açúcar são alimentos processa- dos com tipos e etapas de processamento tão distintos que impedem o estabelecimento de um parentesco entre estes conforme um grau de processamento. Por exemplo, a fa- bricação de óleos vegetais, um produto inteiramente pro- cessado, envolve processos bem distintos da refinação de açúcar, assim como da produção de sal refinado. Portanto, não há uma base técnica coerente que permita agrupá-los numa classe homogênea de alimentos processados, nem que a distinga das outras três classes da NOVA. Na verdade, o que existe é uma separação semânti- ca desses produtos conforme seu uso nos lares ou nas indústrias, ao classificá-los em “ingredientes culinários

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