Alimentos Industrializados

30 a necessidade de melhorar a comunicação com o consumidor de alimentos e bebidas Alimentos Industrializados 5 ALIMENTO “ULTRAPROCESSADO” Todo esse alarde em torno da “classificação” NOVA ig- nora o fato de haver ou não uma verificação empírica da sua funcionalidade para a escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos. Porém, uma breve análise dos produtos comer- cializados em supermercados pode demonstrar que o con- ceito de “alimento ultraprocessado” não consegue cumprir com a finalidade para a qual foi idealizado, ou seja, identi- ficar alimentos apropriados para consumo, uma vez que um consumidor tente selecionar produtos comparando-os pro- dutos com base nas características apontadas pela NOVA. O exemplo da batata frita chips, apresentado a seguir, mos- tra a dificuldade de identificar alimentos “ultraprocessados” na prática, uma vez que a “classificação” NOVA é genérica e condena categorias e não tipos específicos de alimentos. O exemplo da batata frita chips: a realidade que desmascara o conceito de alimento “ultraprocessado” Se uma pessoa for a um supermercado e tentar conferir os produtos específicos, apontados como “ultraprocessa- dos”, com base nas características usadas pela “classifi- cação” NOVA, terá a surpresa de constatar que há muito pouca aderência destes produtos com a maioria destas ca- racterísticas. E, em algumas situações, pode ter aderência a características que não possuem relação com a qualidade e composição do produto e seu valor nutricional, como as se- guintes: “nomes pouco familiares”, “fabricados por indús- trias de grande porte”, “diversas etapas de processamen- to”, “embalagens sofisticadas”, “prontos para consumo”. Por tais aspectos, o conceito de alimento “ultraprocessado” torna-se confuso na hipótese de ser usado na prática para orientar as decisões de compra de alimentos. Um consu- midor que evite comprar um produto, por ser este rotulado como “ultraprocessado”, não estará, necessariamente, ob- tendo algum benefício concreto para a saúde. Entre os alimentos considerados “ultraprocessados” que devem ser evitados estão diversas preparações culi- nárias que tem versões industrializadas, como é o caso da batata frita tipo chips. A análise dessa categoria de produtos, com base na realidade daquilo que existe no va- rejo de alimentos, demonstra o que foi dito anteriormente, ou seja, vários produtos nessa categoria, equivocadamente denominada “alimento ultraprocessado”, não possuem a maior parte das características definidas para serem clas- sificados dessa forma e, complementarmente, no caso de terem algumas dessas características, não dá para asso- ciar esses produtos com todos os problemas que os idea- lizadores da “classificação” NOVA utilizam para definir e condenar os “alimentos ultraprocessados”. A batata frita está presente há séculos nos hábitos ali- mentares de muitos países, presente como entrada ou guar- nição em um grande número de refeições servidas nos lares e diversos serviços de alimentação. A receita básica é fritar a batata em óleo e depois salgar a gosto. Nos bares e restau- rantes, a batata frita, como porção ou guarnição, é prepara- da em óleo e pode vir salgada ou deixar para o cliente salgar ao próprio gosto. Da mesma forma, nos lares e restaurantes também é costume servir a batata frita no formato de chips. No caso de ser feita em casa ou num restaurante, de acordo com a “classificação” NOVA, essa preparação culi- nária utiliza um alimento minimamente processado (bata- ta) e dois ingredientes culinários processados (óleo e sal), o que leva a crer que pode ser consumida com a ressalva de que os ingredientes culinários processados sejam usa- dos com moderação. Por outro lado, a batata frita chips industrializada, elaborada também com batata, óleo e sal, seria um alimento “ultraprocessado” conforme a “classifi- um conceito teórico sem comprovação empírica

RkJQdWJsaXNoZXIy MTgxNA==