Biscoitos industrializados

São os compostos químicos obtidos por síntese, que ainda não tenham sido identificados em produtos de origem animal, vegetal ou microbiana, utilizados em seu estado primário ou preparados para o consumo humano. Para definir, realçar e/ou conferir sa- bor a um alimento. Esses aditivos são considerados BPF, ou seja, eles devem ser utilizados na quantidade suficiente ( quantum satis) para se obter o efeito tecnológico, sem interferir nas características do produto. Legislação: O uso desse aditivo em biscoitos é regulamentado pela Anvisa por meio das RDC 383/1999 de 05 de agosto de 1999, RDC 45 e RDC 46 de 03 de novembro de 2010. AROMAS ARTIFICIAIS AROMAS OU AROMATIZANTES E REALÇADORES DE SABOR Aromas, aromatizantes e realçadores são aditivos alimentares definidos como toda substância que é utilizada para definir, realçar e/ou conferir sabor e aroma ao alimento. Aromas NATURAIS, IDÊNTICOS AOS NATURAIS e ARTIFICAIS podem ser adicionados aos alimentos. São substâncias ou misturas de substân- cias com propriedades odoríferas e ou sápidas, capazes de conferir ou intensifi- car o aroma e ou sabor dos alimentos. Os aromatizantes podem ser classificados em naturais, idênticos aos naturais ou artificiais. AROMAS/ AROMATIZANTES E REALÇADORES DE SABOR O QUE SÃO QUAIS BISCOITOS USAM (amostra de 243 produtos) POR QUE SÃO USADOS OBSERVAÇÕES Para definir, realçar e/ou conferir sabor a um alimento. Esses aditivos são considerados BPF, ou seja, eles devem ser utilizados na quantidade suficiente ( quantum satis ) para se obter o efeito tecnológico, sem interferir nas características do produto. Legislação: O uso desse aditivo em biscoitos é regulamentado pela Anvisa por meio das RDC 383/1999 de05 de agosto de 1999, RDC 45 e RDC 46 de 03 de novembro de 2010. AROMATIZANTES De acordo com a Anvisa, são as substâncias quimicamente definidas obtidas por síntese e aquelas isoladas por processos químicos a partir de matérias- primas de origem animal, vegetal ou microbiana que apresentam uma estrutura química idêntica às substâncias presentes nas referidas matérias-primas naturais (processadas ou não) Para definir, realçar e/ou conferir sabor a um alimento. Esses aditivos são considerados BPF, ou seja, eles devem ser utilizados na quantidade suficiente ( quantum satis ) para se obter o efeito tecnológico, sem interferir nas características do produto. Legislação: O uso desse aditivo em biscoitos é regulamentado pela Anvisa por meio das RDC 383/1999 de 05 de agosto de 1999, RDC 45 e RDC 46 de 03 de novembro de 2010. AROMA SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL De acordo com a Anvisa, são obtidos ex- clusivamente por métodos microbiológi- cos, físicos ou enzimáticos, a partir de matérias-primas naturais. Para definir, realçar e/ou conferir sabor a um alimento. Esses aditivos são considerados BPF, ou seja, eles devem ser utilizados na quantidade suficiente ( quantum satis ) para se obter o efeito tecnológico, sem interferir nas características do produto. Legislação: O uso desse aditivo em biscoitos é regulamentado pela Anvisa por meio das RDC 383/1999 de 05 de agosto de 1999, RDC 45 e RDC 46 de 03 de novembro de 2010. AROMAS NATURAIS É o sal sódico do ácido glutâmico, amino- ácido não essencial de ocorrência abun- dante na natureza. É comercialmente produzido via fermentação. É adicionado aos alimentos para proporcionar o sabor umami, também chamado de quinto sabor básico. Tecnologicamente, o produto é utilizado para equilibrar e harmonizar a percepção total do sabor dos alimentos. A primeira produção comercial de glutamato monossódico se deu em 1909 como AJI-NO- MOTO®, que significa “a essência do sabor” em japonês. Esse aditivo é considerado BPF, ou seja, ele deve ser utilizado na quantidade suficiente ( quantum satis ) para se obter o efeito tecnológico, sem interferir nas características do produto. Legislação: O uso desse aditivo em biscoitos é regulamentado pela Anvisa por meio das RDC 383/1999 de 05 de agosto de 1999, RDC 45 e RDC 46 de 03 de novembro de 2010. GLUTAMATO MONOSSÓDICO (INS 621) É o sal dissódico da inosina monofosfato, base nitrogenada de ampla ocorrência na natureza.Emborapossaserobtidaapartir de fermentação bacteriana de açúcares, é muitas vezes produzido comercialmente a partir de fontes animais. Para definir, realçar e/ou conferir sabor a um alimento. O inosinato dissódico é normalmente usado em sinergia com o glutamato monossódico. Ele é frequentemente adicionado a alimentos em conjunto com guanilato bdissódico; a combinção é conhecida como 5’-ribonucleotídeos dissódicos. Esse aditivo é considerado BPF, ou seja, ele deve ser utilizado na quantidade suficiente ( quantum satis ) para se obter o efeito tecnológico, sem interferir nas características do produto. Legislação: O uso desse aditivo em biscoitos é regulamentado pela Anvisa por meio das RDC 383/1999 de 05 de agosto de 1999, RDC 45 e RDC 46 de 03 de novembro de 2010. INOSINATO DISSÓDICO (INS 631) 173 produtos usam aromatizantes. 10 produtos usam aroma natural. 5 produtos usam aroma sintético idêntico ao natural. 25 produtos usam aroma artificial. 9 produtos usam glutamato monossódico. 2 produtos usam inosinato dissódico. 45 BISCOITOS INDUSTRIALIZADOS

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