Iogurtes Industrializados - Porções Práticas de Nutrição e Funcionalidade

IOGURTES INDUSTRIALIZADOS 31 De acordo com a Anvisa, um aditivo pode ser utilizado segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) quando possui Ingestão Diária Aceitável (IDA) “não especificada”. Isso significa que o uso está limitado à quantidade necessária para se obter o efeito tecnológico desejado ( quantum satis ), sempre que o aditivo não afetar a genuinidade do alimento. A autorização de um aditivo como BPF não significa que este pode ser utilizado em todos os alimentos. Somente poderá ser utilizado se estiver previsto no regulamento técnico específico para a categoria de alimentos correspondente, geralmente com a frase “todos os autorizados como BPF” para a determinada função. Os aditivos com IDA estabelecida têm um limite máximo de uso autorizado para cada produto. Também de acordo com a Anvisa, a rotulagem de alimentos embalados deve obedecer ao disposto na Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Os aditivos devem ser declarados na lista de ingredientes conforme consta no seu item 6.2.4. Esta declaração deve constar de: a) a função principal ou fundamental do aditivo no alimento; b) seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/ OMS), ou ambos. Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função. Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes. O Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leites e Fermentados (Instrução Normativa nº 46, de 23 de outubro de 2007, do MAPA) estabelece a identidade e os requisitos mínimos de qualidade dos leites fermentados. A IN 46 define leites fermentados como produtos adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e diminuição do pH do leite, ou leite reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de microrganismos específicos, que devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final, durante seu prazo de validade. O iogurte é definido como o produto cuja fermentação se realiza com as bactérias láticas ou fermentos láticos Streptococcus salivarus subsp . thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp . bulgaricus aos quais podem ser adicionadas outras bactérias que contribuam para a determinação das características do produto acabado como, por exemplo, probióticos. Não se admite o uso de aditivos na elaboração de iogurtes para os quais se utilizem apenas ingredientes lácteos, excetuando-se os desnatados em que são permitidos os aditivos espessantes/ estabilizantes. Os ingredientes não-lácteos, opcionalmente adicionados, não podem ultrapassar 30% do produto final. A LEGISLAÇÃO QUE ATESTA A SEGURANÇA DOS INGREDIENTES E ADITIVOS UTILIZADOS PELA INDÚSTRIA DE IOGURTES

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