Massas alimentícias industrializadas

Massas alimentícias, NUTRIÇÃOEBEM-ESTAR Historicamente, as massas alimentícias são reconhecidas como parte da alimentação básica de muitos países, devido ao valor nutritivo e versatilidade gastronômica das refeições que proporcionam a interação familiar e social. Do ponto de vista nutricional, a composição de nutrientes e o valor energético variam bastante entre os diferentes tipos de massas e de ingredientes utilizados em sua formulação. Existem diferenças razoáveis entre as massas secas, instantâneas e refrigeradas. Na amostra de 269 produtos, com base na rotulagem nutricional, foram tabuladas as quantidades dos nutrientes de declaração obrigatória: Proteínas, Fibras (fibra alimentar), Calorias (valor energético, Kcal), Carboidratos, Gorduras saturadas, Gorduras trans e Sódio. Os resultados detalhados são apresentados nas próximas páginas. Quantidades médias dos produtos, menores e maiores valores encontrados entre os produtos da amostra total e em cada tipo de massa alimentícia, por 100 g de produto, amostra de 269 produtos. PROTEÍNAS (g) FIBRAS (g) CALORIAS (Kcal) CARBOIDRATOS (g) GORDURAS SATURADAS (g) GORDURAS TRANS (g) SÓDIO (mg) % VDR 1,5 0,0 157 23,5 0,0 0,0 0,0 3,1% 0,0% 7,9% 7,8% 0,0% 0,0% 0,0% Menor valor Média Maior valor 10,0 2,8 328 63,4 1,3 0,013 317 20,1% 11,2% 16,4% 21,1% 6,6% 0,65% 15,8% 20,0 9,8 556 115,6 11,7 2,22 2309 40,0% 39,0% 27,8% 38,5% 58,5% 111,1% 115,5% % VDR % VDR 20 MASSASALIMENTÍCIAS INDUSTRIALIZADAS MASSAS, NUTRIÇÃO E SAUDABILIDADE Os FATOS comprovam que as massas industrializadas podem conter relevantes conteúdos de PROTEÍNAS e FIBRAS. Além disso, apesar das características naturais de suas matérias-primas, vários produtos possuem teores reduzidos de CALORIAS, GORDURAS SATURADAS e SÓDIO. É falso afirmar que as massas industrializadas não são NUTRITIVAS e SAUDÁVEIS. Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (PROTEÍNAS: 50 g). Observações: (a) a IN 75 entrará em vigor após 24 meses da sua publicação; (b) na legislação atual, o VDR para proteínas é 75 g.

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