Massas alimentícias industrializadas
        
            21 MASSASALIMENTÍCIAS INDUSTRIALIZADAS ROTULAGEMNUTRICIONAL (Proteínas, Fibras, Calorias,
            Carboidratos, Gorduras Saturadas, Gorduras Trans e Sódio) A análise da amostra de 269 produtos
            revelou que as massas alimentícias contribuem com quantidades significativas de PROTEÍNAS para a
            alimentação e nutrição dos seus consumidores. Com base na Instrução Normativa
            Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, de modo geral, 95,9% dos produtos podem ser considerados como
            FONTE de proteínas e 66,2% como tendo ALTO CONTEÚDO de proteínas, por porção de 100
            g. Massas - PROTEÍNAS: quantidades (g) por 100 g e por porções de referência
            Emmédia, nas porções de 100 g , no total da amostra, os produtos têm 10,0 g de
            PROTEÍNAS (20,1% do VDR); o produto commaior teor tem 20,0 g (40,0% do VDR) e o de menor teor tem 1,5 g
            (3,1% do VDR); O produto commaior quantidade de PROTEÍNAS foi o nhoque recheado com requeijão;
            258produtos (95,9%da amostra) contêmquantidades de PROTEÍNAS acima de 5g , os quais poderiamser
            considerados comFONTES desse nutriente, conforme a Instrução Normativa Anvisa IN nº 75, de 8
            de outubro de 2020, por porção de 100 g (as informações contidas nos rótulos dos
            produtos analisados não permitem verificar se as proteínas possuem o perfil de aminoácidos
            para declaração de alegações nutricionais de proteína); e 178 produtos (66,2% da
            amostra) contêm quantidades de PROTEÍNAS acima de 10 g , os quais poderiam ser considerados com
            ALTO CONTEÚDO desse nutriente, conforme a Instrução Normativa Anvisa IN nº 75, de 8 de
            outubro de 2020, por porção de 100 g (as informações contidas nos rótulos dos
            produtos analisados não permitemverificar se as proteínas possuemo perfil de aminoácidos para
            declaração de alegações nutricionais de proteína). PROTEÍNAS PROTEÍNAS
            (g): quantidades médias dos produtos, menores e maiores valores encontrados entre os produtos da
            amostra total e em cada tipo de massa alimentícia, com base na porção de referência.
            Total da amostra Massas alimentícias secas Massas instantâneas secas Massas frescas sem
            recheios Massas frescas com recheios Nhoques sem recheios Nhoques com recheios Massas para pastéis e
            panquecas Massas para pizzas Massas para tortas salgadas Número de produtos % VDR 269 167 28 14 28 7 9
            2 7 7 1,5 5,2 2,6 7,2 6,9 1,5 3,7 2,1 3,0 1,5 3,1% 10,4% 5,3% 14,4% 13,8% 3,1% 7,4% 4,3% 5,9% 3,0% Valores
            Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme
            Instrução Normativa Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (PROTEÍNAS: 50 g).
            Observações: (a) a IN 75 entrará em vigor após 24 meses da sua publicação; (b)
            na legislação atual, o VDR para proteínas é 75 g. Tipos de MASSAS Menor valor Média
            Maior valor 10,0 8,9 7,3 8,6 9,9 3,7 5,9 2,2 3,6 1,9 20,1% 17,7% 14,6% 17,1% 19,9% 7,5% 11,8% 4,4% 7,2% 3,9%
            20,0 16,0 9,6 10,0 15,0 4,7 10,1 2,3 5,1 4,0 40,0% 32,0% 19,2% 20,0% 30,0% 9,4% 20,2% 4,6% 10,2% 8,0% % VDR
            % VDR PROTEÍNAS ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO FONTE Mínimo de 10%
            do VDR de proteínas definido no Anexo II desta Instrução Normativa por porção de
            referência e por embalagem individual quando for o caso; e As quantidades de aminoácidos
            essenciais daproteínaadicionadaatendemaodefinidonoAnexoXXI desta InstruçãoNormativa. ALTO
            CONTEÚDO Mínimo de 20%do VDR de proteínas definido no Anexo II desta
            InstruçãoNormativa por porção de referência e por embalagem individual quando for o
            caso; e As quantidades de aminoácidos essenciais da proteína adicionada atendem ao definido no
            Anexo XXI desta Instrução Normativa. Fonte: Instrução Normativa da Anvisa, IN nº
            75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da
            rotulagem nutricional nos alimentos embalados (entrará em vigor após vinte e quatro meses da data
            de publicação). Observações: As informações contidas nos rótulos dos
            produtos analisados não permitem verificar se as proteínas possuem o perfil de aminoácidos
            para declaração de alegações nutricionais de proteína. Conforme a IN nº 75:
            Composição de Referência (miligrama de aminoácido por grama de proteína): Histidina
            15; Isoleucina 30; Leucina 59; Lisina 45; Metionina e cisteína 22; Fenilalanina e tirosina 38; Treonina
            23; Triptofano 6; e Valina 39. Porção de referência (g) 100,0 80,0 80,0 100,0 100,0 100,0
            100,0 30,0 40,0 30,0
        
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