Massas alimentícias industrializadas

29 MASSASALIMENTÍCIAS INDUSTRIALIZADAS De modo geral, as massas não são produtos baixos em gorduras saturadas. Entretanto, as quantidades de GORDURAS SATURADAS das massas variam bastante de acordo com os ingredientes presentes em sua formulação. Entre as alternativas para redução das gorduras saturadas estão as misturas ou recheios com mais vegetais, carnes e queijos menos gordurosos ou sua substituição por produtos análogos. Massas - GORDURAS SATURADAS: quantidades (g) por 100g e por porções de referência Emmédia, nas porções de 100 g , os produtos têm 1,31 g de GORDURAS SATURADAS (6,6% do VDR); o produto commaior teor tem 11,67 g (58,5% do VDR) e o de menor teor tem 0,00 g (0% do VDR); O produto com MAIOR quantidade de gorduras saturadas foi uma massa folhada amanteigada congelada (11,7 g) ; e Na amostra total, 120 produtos (44,6% da amostra) contêm 0,0 g de gorduras saturadas, e 96 produtos (35,7% da amostra) têm até 1,50 g , em porções de 100 g . GORDURAS SATURADAS GORDURAS SATURADAS (g): quantidades médias dos produtos, menores e maiores valores encontrados entre os produtos da amostra total e em cada tipo de massa alimentícia, com base na porção de referência. Total da amostra Massas alimentícias secas Massas instantâneas secas Massas frescas sem recheios Massas frescas com recheios Nhoques sem recheios Nhoques com recheios Massas para pastéis e panquecas Massas para pizzas Massas para tortas salgadas Número de produtos % VDR 269 167 28 14 28 7 9 2 7 7 0,00 0,00 0,10 0,00 0,30 0,00 1,30 0,40 0,00 1,56 0,0% 0,0% 0,5% 0,0% 1,5% 0,0% 6,5% 2,0% 0,0% 7,8% Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa Anvisa, IN nº 75, de 8 de outubro de 2020,(GORDURAS SATURADAS: 20 g). Observações: (a) a IN 75 entrará em vigor após 24 meses da sua publicação; (b) na legislação atual, o VDR para gorduras saturadas é 22 g. Tipos de MASSAS Menor valor Média Maior valor 1,31 0,13 4,22 0,38 2,68 0,81 2,69 0,43 0,23 2,67 6,6% 0,6% 21,1% 1,9% 13,4% 4,0% 13,4% 2,2% 1,2% 13,3% 11,67 2,00 7,50 0,80 7,30 1,65 5,30 0,47 1,00 3,50 58,3% 10,0% 37,5% 4,0% 36,5% 8,2% 26,5% 2,3% 5,0% 17,5% % VDR % VDR GORDURAS SATURADAS ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO NÃO CONTÉM Máximo de 0,1 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; ou No caso de leites desnatados, fermentados desnatados e queijos desnatados, máximo de 0,2 g por porção de referência; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional não contém gorduras trans. BAIXO O produto não pode ter quantidades de gorduras saturadas iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por porção de referência, para porções maiores que 30 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; ou Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por 50 g ouml, para porções referência menores ou iguais a 30 g ouml e por embalagem individual, quando for o caso; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional não contém gorduras trans; e Máximo de 10% do valor energético total do alimento proveniente de gorduras saturadas. Fonte: Instrução Normativa da Anvisa, IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados (entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação). Observação: Conforme o Anexo XV, um alimento sólido não deve ter quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento. Porção de referência (g) 100,0 80,0 80,0 100,0 100,0 100,0 100,0 30,0 40,0 30,0

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