Massas alimentícias industrializadas
29 MASSASALIMENTÍCIAS INDUSTRIALIZADAS De modo geral, as massas não são produtos baixos em
gorduras saturadas. Entretanto, as quantidades de GORDURAS SATURADAS das massas variam bastante de acordo
com os ingredientes presentes em sua formulação. Entre as alternativas para redução das
gorduras saturadas estão as misturas ou recheios com mais vegetais, carnes e queijos menos gordurosos
ou sua substituição por produtos análogos. Massas - GORDURAS SATURADAS: quantidades (g) por
100g e por porções de referência Emmédia, nas porções de 100 g , os produtos
têm 1,31 g de GORDURAS SATURADAS (6,6% do VDR); o produto commaior teor tem 11,67 g (58,5% do VDR) e o
de menor teor tem 0,00 g (0% do VDR); O produto com MAIOR quantidade de gorduras saturadas foi uma massa
folhada amanteigada congelada (11,7 g) ; e Na amostra total, 120 produtos (44,6% da amostra) contêm 0,0
g de gorduras saturadas, e 96 produtos (35,7% da amostra) têm até 1,50 g , em porções de
100 g . GORDURAS SATURADAS GORDURAS SATURADAS (g): quantidades médias dos produtos, menores e maiores
valores encontrados entre os produtos da amostra total e em cada tipo de massa alimentícia, com base na
porção de referência. Total da amostra Massas alimentícias secas Massas
instantâneas secas Massas frescas sem recheios Massas frescas com recheios Nhoques sem recheios Nhoques
com recheios Massas para pastéis e panquecas Massas para pizzas Massas para tortas salgadas Número
de produtos % VDR 269 167 28 14 28 7 9 2 7 7 0,00 0,00 0,10 0,00 0,30 0,00 1,30 0,40 0,00 1,56 0,0% 0,0%
0,5% 0,0% 1,5% 0,0% 6,5% 2,0% 0,0% 7,8% Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de
declaração obrigatória conforme Instrução Normativa Anvisa, IN nº 75, de 8 de
outubro de 2020,(GORDURAS SATURADAS: 20 g). Observações: (a) a IN 75 entrará em vigor
após 24 meses da sua publicação; (b) na legislação atual, o VDR para gorduras
saturadas é 22 g. Tipos de MASSAS Menor valor Média Maior valor 1,31 0,13 4,22 0,38 2,68 0,81 2,69
0,43 0,23 2,67 6,6% 0,6% 21,1% 1,9% 13,4% 4,0% 13,4% 2,2% 1,2% 13,3% 11,67 2,00 7,50 0,80 7,30 1,65 5,30
0,47 1,00 3,50 58,3% 10,0% 37,5% 4,0% 36,5% 8,2% 26,5% 2,3% 5,0% 17,5% % VDR % VDR GORDURAS SATURADAS
ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO NÃO CONTÉM Máximo de 0,1 g por
porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; ou No
caso de leites desnatados, fermentados desnatados e queijos desnatados, máximo de 0,2 g por
porção de referência; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional não
contém gorduras trans. BAIXO O produto não pode ter quantidades de gorduras saturadas iguais ou
superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de
categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e Máximo de 1,5 g da soma de
gorduras saturadas e trans por porção de referência, para porções maiores que 30 g
ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; ou Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e
trans por 50 g ouml, para porções referência menores ou iguais a 30 g ouml e por embalagem
individual, quando for o caso; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional não
contém gorduras trans; e Máximo de 10% do valor energético total do alimento proveniente de
gorduras saturadas. Fonte: Instrução Normativa da Anvisa, IN nº 75, de 8 de outubro de 2020,
que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos
embalados (entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação).
Observação: Conforme o Anexo XV, um alimento sólido não deve ter quantidade maior ou
igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento. Porção de referência (g) 100,0 80,0
80,0 100,0 100,0 100,0 100,0 30,0 40,0 30,0
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