Massas alimentícias industrializadas

31 MASSASALIMENTÍCIAS INDUSTRIALIZADAS As quantidades de GORDURAS TRANS das massas variam bastante de acordo com os ingredientes presentes em sua formulação. A grande maioria dasmassas analisadas apresenta declaração de isenção de gorduras trans. As gorduras trans estão naturalmente presentes em pequenas quantidades na carne e leite de animais ruminantes como a vaca e o carneiro. Isso acontece porque certas bactérias presentes no rúmen desses animais promovem a biohidrogenação de ácidos graxos por eles ingeridos. As massas utilizam gorduras e óleos vegetais (na amostra, 79 produtos utilizam óleos e/ou gorduras), além de ingredientes cárneos e lácteos presentes nasmassas recheadas, que podemcontribuir para que apresentemumteor de gorduras trans acima de 0,2 g. Isso porque as gorduras trans podemser geradas emalguns processos industriais, principalmente na hidrogenação parcial de óleos de origemvegetal e animal. A tendência é de restrição à presença de gorduras trans nos alimentos industrializados, considerando as pesquisas que indicamefeitos negativos dessa substância para a saúde humana, como a elevação do nível de colesterol ruimsanguíneo (LDL), redução do colesterol bom(HDL), aumento da inflamação e disfunção endotelial etc. Nessa direção, a Resolução RDC 332, de 23 de dezembro de 2019, da Anvisa, estabelece limites para as gorduras trans de origem industrial (GTI) e proíbe a produção, a importação, o uso e a oferta de ácido linoleico conjugado sintético para uso em alimentos e de alimentos formulados comestes ingredientes, tendo por base o Informe Técnico 23, de 17 de abril de 2007, que relata seus efeitos adversos à saúde. Essa resolução estabeleceu que, a partir de 1º de julho de 2021, a quantidade de GTI nos óleos refinados não pode exceder 2 g por 100 g de gordura total” e que “entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023, a quantidade de GTI não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total nos alimentos destinados ao consumidor nal e nos alimentos destinados aos serviços de alimentação”. Já “a partir de 1º de janeiro de 2023, ficam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados comestes ingredientes”. Massas - GORDURAS TRANS: quantidades (g) por 100g e por porções de referência Emmédia, nas porções de 100 g , os produtos têm 0,013 g de GORDURAS TRANS (0,65% do VDR); o produto commaior teor tem 2,22 g (111,1%do VDR) e o demenor teor tem 0,00 g (0%do VDR); e Na amostra total, 265 produtos (98,5% da amostra) declararam 0,0 g de gorduras trans. Todas as massas secas, massas frescas sem recheio emassas para pastéis e panquecas apresentaramdeclaração de 0,0 g de gorduras trans. GORDURAS TRANS GORDURAS TRANS (g): quantidades médias dos produtos, menores e maiores valores encontrados entre os produtos da amostra total e em cada tipo de massa alimentícia, com base na porção de referência. Total da amostra Massas alimentícias secas Massas instantâneas secas Massas frescas sem recheios Massas frescas com recheios Nhoques sem recheios Nhoques com recheios Massas para pastéis e panquecas Massas para pizzas Massas para tortas salgadas Número de produtos % VDR 269 167 28 14 28 7 9 2 7 7 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa Anvisa, IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (GORDURAS TRANS: 2 g). Observações: (a) a IN 75 entrará em vigor após 24 meses da sua publicação; (b) na legislação atual, o VDR para gorduras trans é o mesmo, 2 g. Tipos de MASSAS Menor valor Média Maior valor 0,013 0,000 0,063 0,000 0,007 0,071 0,056 0,000 0,000 0,000 0 ,65% 0,0% 3,2% 0,0% 0,4% 3,6% 2,8% 0,0% 0,0% 0,0% 2,22 0,00 1,78 0,00 0,20 0,50 0,50 0,00 0,00 0,00 111,1% 0,0% 88,9% 0,0% 10,0% 25,0% 25,0% 0,0% 0,0% 0,0% % VDR % VDR GORDURAS TRANS ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO NÃO CONTÉM Máximo de 0,1 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; eCumpre com os critérios para o atributo nutricional baixo em gorduras saturadas. BAIXO EM GORDURAS SATURADAS O produto não pode ter quantidades de gorduras saturadas iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por porção de referência, para porções maiores que 30 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; ou Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por 50 g ouml, para porções referência menores ou iguais a 30 g ouml e por embalagem individual, quando for o caso; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional não contém gorduras trans; e Máximo de 10% do valor energético total do alimento proveniente de gorduras saturadas. Fonte: Instrução Normativa da Anvisa, IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados (entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação). Porção de referência (g) 100,0 80,0 80,0 100,0 100,0 100,0 100,0 30,0 40,0 30,0

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