Massas alimentícias industrializadas
        
            35 A pesquisa do Ital revelou que as massas industrializadas comercializadas no Brasil são compostas
            majoritariamente por MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS comuns, disponíveis no varejo para venda ao
            consumidor. Os ingredientes utilizados nas massas industrializadas podem ser divididos em três grupos:
            ingredientes das massas, ingredientes dos recheios e ingredientes dos temperos. Os ingredientes das massas
            são MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS como farinha de trigo e outras farinhas, mandioca, batata,
            ovos, margarina e manteiga. Os ingredientes dos recheios também são MATÉRIAS-PRIMAS
            ALIMENTÍCIAS de uso comum como carnes, queijos, leite, cogumelos, manteiga, vegetais e especiarias. Os
            ingredientes dos temperos tambémsão compostas por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS de uso comumcomo
            vegetais, gorduras, sal, especiarias e ervas aromáticas. INGREDIENTES “DE VERDADE” Os FATOS comprovam
            que os principais ingredientes das massas industrializadas são MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS
            comuns como farinhas, mandioca, batata, ovos, margarina, manteiga etc. É falso afirmar que as massas
            industrializadas não são “comida de verdade” ou que sua formulação industrial é
            feita “inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de
            constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório”. INGREDIENTES das massas industrializadas
            MASSASALIMENTÍCIAS INDUSTRIALIZADAS A LEGISLAÇÃO DAS MASSAS INDUSTRIALIZADAS A RDC Anvisa
            nº 263, de 23 de setembro de 2005, estabelece o regulamento técnico para produtos de cereais,
            amidos, farinhas e farelos. Nesta RDC, massas alimentícias são definidas como “produtos obtidos da
            farinha de trigo ( Triticummaestivum L . e ou de outras espécies do gênero Triticum ) e ou
            derivados de trigo durum ( Triticum durum L. ) e ou derivados de outros cereais, leguminosas, raízes e
            ou tubérculos, resultantes do processo de empasto e amassamentomecânico, sem
            fermentação” e determina que asmassas alimentícias “podemser adicionadas de outros
            ingredientes, acompanhadas de complementos isolados oumisturados àmassa, desde que não
            descaracterizemo produto. Os produtos podem ser apresentados secos, frescos, pré-cozidos,
            instantâneos ou prontos para o consumo, em diferentes formatos e recheios”. Determina ainda que, quando
            obtida exclusivamente de farinha de trigo (gênero Triticum ) a massa alimentícia pode ser
            designada de “Macarrão”; quando obtida exclusivamente de derivados de farinha de trigo durum ( Triticum
            durum L .), a massa alimentícia pode utilizar a expressão “de trigo durum” na
            designação; e quando obtida a partir da substituição parcial da farinha de trigo deve
            ser acrescentada à designação a expressão “mista”. A RDC 263/2005 traz como requisitos
            gerais que “os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados
            em condições que não produzam, desenvolvame ou agreguem substâncias físicas,
            químicas ou biológicas que coloquemem risco a saúde do consumidor. Os produtos devematender
            aos regulamentos técnicos específicos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de
            fabricação; contaminantes; características macroscópicas, microscópicas e
            microbiológicas; rotulagem de alimentos embalados; rotulagem nutricional dealimentosembalados;
            informaçãonutricional complementar, quandohouver; eoutras
            legislaçõespertinentes.Autilizaçãodeespécie vegetal, parte de vegetal ou de produto
            que não são usados tradicionalmente como alimento, pode ser autorizada desde que seja comprovada a
            segurança de uso, ematendimento ao Regulamento Técnico específico”. Os padrões
            microbiológicos sanitários e os critérios para a conclusão e interpretação dos
            resultados das análises de alimentos são definidos na Instrução Normativa nº 60,
            publicada emdezembro de 2019, mas que entrou emvigor emdezembro de 2020.
        
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