Massas alimentícias industrializadas
35 A pesquisa do Ital revelou que as massas industrializadas comercializadas no Brasil são compostas
majoritariamente por MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS comuns, disponíveis no varejo para venda ao
consumidor. Os ingredientes utilizados nas massas industrializadas podem ser divididos em três grupos:
ingredientes das massas, ingredientes dos recheios e ingredientes dos temperos. Os ingredientes das massas
são MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS como farinha de trigo e outras farinhas, mandioca, batata,
ovos, margarina e manteiga. Os ingredientes dos recheios também são MATÉRIAS-PRIMAS
ALIMENTÍCIAS de uso comum como carnes, queijos, leite, cogumelos, manteiga, vegetais e especiarias. Os
ingredientes dos temperos tambémsão compostas por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS de uso comumcomo
vegetais, gorduras, sal, especiarias e ervas aromáticas. INGREDIENTES “DE VERDADE” Os FATOS comprovam
que os principais ingredientes das massas industrializadas são MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS
comuns como farinhas, mandioca, batata, ovos, margarina, manteiga etc. É falso afirmar que as massas
industrializadas não são “comida de verdade” ou que sua formulação industrial é
feita “inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de
constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório”. INGREDIENTES das massas industrializadas
MASSASALIMENTÍCIAS INDUSTRIALIZADAS A LEGISLAÇÃO DAS MASSAS INDUSTRIALIZADAS A RDC Anvisa
nº 263, de 23 de setembro de 2005, estabelece o regulamento técnico para produtos de cereais,
amidos, farinhas e farelos. Nesta RDC, massas alimentícias são definidas como “produtos obtidos da
farinha de trigo ( Triticummaestivum L . e ou de outras espécies do gênero Triticum ) e ou
derivados de trigo durum ( Triticum durum L. ) e ou derivados de outros cereais, leguminosas, raízes e
ou tubérculos, resultantes do processo de empasto e amassamentomecânico, sem
fermentação” e determina que asmassas alimentícias “podemser adicionadas de outros
ingredientes, acompanhadas de complementos isolados oumisturados àmassa, desde que não
descaracterizemo produto. Os produtos podem ser apresentados secos, frescos, pré-cozidos,
instantâneos ou prontos para o consumo, em diferentes formatos e recheios”. Determina ainda que, quando
obtida exclusivamente de farinha de trigo (gênero Triticum ) a massa alimentícia pode ser
designada de “Macarrão”; quando obtida exclusivamente de derivados de farinha de trigo durum ( Triticum
durum L .), a massa alimentícia pode utilizar a expressão “de trigo durum” na
designação; e quando obtida a partir da substituição parcial da farinha de trigo deve
ser acrescentada à designação a expressão “mista”. A RDC 263/2005 traz como requisitos
gerais que “os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados
em condições que não produzam, desenvolvame ou agreguem substâncias físicas,
químicas ou biológicas que coloquemem risco a saúde do consumidor. Os produtos devematender
aos regulamentos técnicos específicos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de
fabricação; contaminantes; características macroscópicas, microscópicas e
microbiológicas; rotulagem de alimentos embalados; rotulagem nutricional dealimentosembalados;
informaçãonutricional complementar, quandohouver; eoutras
legislaçõespertinentes.Autilizaçãodeespécie vegetal, parte de vegetal ou de produto
que não são usados tradicionalmente como alimento, pode ser autorizada desde que seja comprovada a
segurança de uso, ematendimento ao Regulamento Técnico específico”. Os padrões
microbiológicos sanitários e os critérios para a conclusão e interpretação dos
resultados das análises de alimentos são definidos na Instrução Normativa nº 60,
publicada emdezembro de 2019, mas que entrou emvigor emdezembro de 2020.
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