Pizzas industrializadas

30 Apesar de alguns produtos conterem quantidades acima do VDR de 0,2 g, a grande maioria das pizzas analisadas apresenta declaração de isenção de gorduras trans. As quantidades de GORDURAS TRANS das pizzas variam bastante de acordo com os ingredientes presentes em sua formulação, considerando que é uma característica intrínseca das matérias-primas utilizadas. A variação nas quantidades de gordura trans encontradas nos diferentes produtos está muito relacionada com a quantidade de queijo muçarela utilizada, pois é próprio deste tipo de matéria-prima apresentar teores acima de 1% de gorduras trans intrínseca à gordura presente no leite de vaca. As gorduras trans estão naturalmente presentes em pequenas quantidades na carne e leite de animais ruminantes como a vaca e o carneiro. Isso acontece porque certas bactérias presentes no rúmen desses animais promovem a biohidrogenação de ácidos graxos por eles ingeridos. As pizzas utilizam gorduras e óleos vegetais nas massas (na amostra, 9 produtos utilizam margarina, 33 usam óleo de soja e 7 azeite de oliva), além de ingredientes cárneos e lácteos nas coberturas, que podem contribuir para que apresentem um teor de gorduras trans acima de 0,2 g. Isso porque as gorduras trans podem ser geradas em alguns processos industriais, principalmente na hidrogenação parcial de óleos de origem vegetal e animal. A tendência é de restrição à presença de gorduras trans nos alimentos industrializados, considerando as pesquisas que indicam efeitos negativos dessa substância para a saúde humana, como a elevação do nível de colesterol ruim sanguíneo (LDL), redução do colesterol bom (HDL), aumento da inflamação e disfunção endotelial etc. Nessa direção, a Resolução RDC 332, de 23 de dezembro de 2019, da Anvisa, estabelece limites para as gorduras trans de origem industrial (GTI) e proíbe a produção, a importação, o uso e a oferta de ácido linoleico conjugado sintético para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes, tendo por base o Informe Técnico 23, de 17 de abril de 2007, que relata seus efeitos adversos à saúde. Essa resolução estabelece também que “a partir de 1º de julho de 2021, a quantidade de GTI nos óleos refinados não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total” e que “entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023, a quantidade de GTI não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total nos alimentos destinados ao consumidor nal e nos alimentos destinados aos serviços de alimentação”. Já “a partir de 1º de janeiro de 2023, ficam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes”. Pizzas - GORDURAS TRANS: em porções de 100 g Emmédia, nas porções de 100 g , os produtos têm 0,1 g de GORDURAS TRANS; o produto commaior teor tem 0,9 g e o de menor teor tem 0 g ; e 83,9% do total da amostra apresenta 0,0% de gorduras trans. GORDURAS TRANS Quantidades de GORDURAS TRANS (g) por 100 g de produto, amostra de 56 produtos Total da amostra Muçarela, Marguerita, Caprese, Queijos Calabresa, Pepperoni Frango Lombo, Presunto, Portuguesa, Peito de Peru Vegetariana Tipos de Pizza GORDURAS TRANS ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO NÃO CONTÉM Máximo de 0,1 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional baixo em gorduras saturadas. Fonte: Instrução Normativa IN da Anvisa, nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados (entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação). PIZZAS INDUSTRIALIZADAS Número de produtos % VDR 56 19 14 9 11 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Menor valor Média Maior valor 0,09 0,15 0,07 0,06 0,07 0,00 46,2% 76,3% 33,5% 28,9% 37,2% 0,0% 0,91 0,91 0,78 0,52 0,52 0,0 454,5% 454,5% 389,6% 259,7% 259,7% 0,0% % VDR % VDR Observações: (a) Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, da Anvisa ( GORDURAS TRANS : 2 g). Observações: (a) a IN 75 entrará em vigor após 24 meses da sua publicação; (b) Na legislação atual o VDR para gorduras trans é o mesmo, 2 g. BAIXO EM GORDURAS SATURADAS O produto não pode ter quantidades de gorduras saturadas iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por porção de referência, para porções maiores que 30 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; ou Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por 50 g ou ml, para porções referência menores ou iguais a 30 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional não contém gorduras trans; e Máximo de 10% do valor energético total do alimento proveniente de gorduras saturadas.

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