Pizzas industrializadas
32 A quantidade de SÓDIO das pizzas varia bastante de acordo com os ingredientes presentes em sua
formulação mas, em média, não são produtos altos em sódio. Conforme a
Instrução Normativa Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, em seu anexo XV que define os
limites para declaração de rotulagem nutricional frontal, deverão declarar “ALTO EM
SÓDIO” os alimentos que contenham 600 mg/100 g ou mais, isto deve levar os fabricantes que tenham
produtos acima deste limite a se adequarem. Os produtos acima do limite deverão seguir a tendência
do mercado que é de redução do teor de sódio. Entre as alternativas para
redução de sódio estão a menor adição direta de sal nas massas e molhos.
Entretanto, por se tratar de um produto que depende de ingredientes como queijos, derivados cárneos
(linguiça, pepperoni etc.), será necessária a adequação de toda a cadeia produtiva
destes ingredientes para reduzir a quantidade de sódio adicionada indiretamente às pizzas. Pizzas
- SÓDIO: em porções de 100 g Emmédia, nas porções de 100 g , os produtos
têm 516 mg de SÓDIO (25,8% do VDR); o produto commaior teor tem 801 mg (40,1% do VDR) e o de menor
teor tem 176 mg (8,8% da do VDR); e O produto com MAIOR quantidade de sódio foi um pizza de massa fina
com pepperoni e pimentões assados ( 801 mg ) e o com MENOR quantidade foi uma pizza de frango com
catupiry ( 176 mg ). SÓDIO Quantidades de SÓDIO (mg) por 100 g de produto, amostra de 56 produtos
Total da amostra Muçarela, Marguerita, Caprese, Queijos Calabresa, Pepperoni Frango Lombo, Presunto,
Portuguesa, Peito de Peru Vegetariana Número de produtos % VDR 56 19 14 9 11 3 176 226 235 176 234 216
8,8% 11,3% 11,8% 8,8% 11,7% 10,8% Observações: (a) Valores Diários de Referência de
Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa Anvisa IN
nº 75, de 8 de outubro de 2020, (SÓDIO: 2.000 mg); (b) a IN 75 entrará em vigor após 24
meses da sua publicação; (c) O VDR para sódio é de 2.400 mg, conforme a
legislação que vigorará até outubro de 2022. Tipos de Pizza Menor valor Média Maior
valor 516 513 593 447 541 301 25,8% 25,6% 29,6% 22,3% 27,0% 15,0% 801 790 801 701 754 403 40,1% 39,5% 40,1%
35,1% 37,7% 20,2% % VDR % VDR GORDURAS SATURADAS ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE
COMPOSIÇÃO NÃO CONTÉM Máximo de 5 mg por porção de referência, por
100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso. MUITO BAIXO O produto não pode ter
quantidades de sódio iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução
Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa;
e Máximo de 40mg por porção de referência, para porçõesmaiores que 30 g ouml e
por embalagem individual, quando for o caso; ou Máximo de 40mg por 50 g ou ml, para porções
de referência menores ou iguais a 30 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso. Fonte:
Instrução Normativa IN da Anvisa, nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os
requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados
(entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação).
Observação: O Anexo XV define como limite de sódio para fins de declaração da
rotulagem nutricional frontal, para alimentos sólidos ou semissólidos: “Quantidade maior ou igual
a 600 mg de sódio por 100 g do alimento”. PIZZAS INDUSTRIALIZADAS
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