Sorvetes Industrializados

20 SORVETES INDUSTRIALIZADOS A análise da amostra de 180 produtos revelou que, em média, os sorvetes não apresentam quantidades significativas de FIBRAS porém, conforme os tipos de ingredientes usados na sua formulação, existem sorvetes com teores relevantes de FIBRAS. Com base na Instrução Normativa nº 75, de 8 de outubro de 2020, existem 13 produtos (7,2% da amostra) que podem ser classificados como FONTE de FIBRAS, por porção de 60 g, e 8 produtos (4,4% da amostra) como tendo ALTO CONTEÚDO, por porção de 100 g. SORVETES - FIBRAS: em porções de 60 g (uma bola de sorvete) e 100 g Emmédia, nas porções de 60 g , os produtos têm 0,5 g de FIBRAS (2,0%do VDR); o produto commaior teor tem 7,7 g (10,3%do VDR) e o de menor teor tem 0 g (0% do VDR); Em média, nas porções de 100 g , os produtos têm 0,8 g de FIBRAS (3,2% do VDR); o produto com maior teor tem 12,8 g (17,1% do VDR) e o de menor teor tem 0 g (0% do VDR); 26 produtos (14,4% da amostra) contêm 5% ou mais do VDR de FIBRAS de 25 g , por porção de 100 g . Quantidades de FIBRAS (g), amostra de 180 produtos Porção de 60 g (uma bola) Porção de 100 g Menor valor % VDR Média % VDR Maior valor % VDR 0,0 0,0 0,0% 0,0% 0,5 0,8 2,0% 3,2% 7,7 12,8 10,3% 17,1% Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (FIBRAS: 25 g). Quantidades (g) de FIBRAS, porções de 60 g (amostra: 180 produtos) FIBRAS ALIMENTARES Quantidades (g) de FIBRAS, porções de 100 g (amostra: 180 produtos) FIBRAS ALIMENTARES ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO FONTE Mínimo de 10% do VDR de fibras alimentares definido no Anexo II desta Instrução Normativa por porção de referência e por embalagem individual quando for o caso. ALTO CONTEÚDO Mínimo de 20% do VDR de fibras alimentares definido no Anexo II desta Instrução Normativa por porção de referência e por embalagem individual quando for o caso. Fonte: Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados (Entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação). 63,9% 29,4% 3,9% 2,2% 0,6% 0,0% 0,0% 0 0,1 a 2,5 g 2,51 a 5,0 g 5,01 a 7,50 g 7,51 a 10,0 g 10,01 a 12 ,5 g 12,51 a 15 ,00 g Quantidades (g) de FIBRAS, porções de 60 g (amostra: 18 rodutos) 63,9% 28,3% 3,3% 0,6% 2,8% 0,6% 0 0,1 a 2,5 g 2,51 a 5,0 g 5,01 a 7,50 g 7,51 a 10,0 g 10,01 a 12,5 g Quantidades (g) de FIBRAS, porções de 100 g (amostra: 180 produtos) 0 g 0,1 a 2,5 g 2,51 a 5,0 g 5,01 a 7,50 g 7,5 a 10,0 g 10,0 a 12,5 g 12,5 a 15,0 g 0 g 0,1 a 2,5 g 2,51 a 5,0 g 5,01 a 7,50 g 7,51 a 10,0 g 10,01 a 12,5 g

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