Sorvetes Industrializados
21 SORVETES INDUSTRIALIZADOS No total da amostra analisada, uma quantidade pequena dos sorvetes apresenta declaração voluntária de VITAMINAS e MINERAIS na rotulagem nutricional. Entre estes, existem 6 produtos que podem ser considerados FONTE e 3 produtos como tendo ALTO CONTEÚDO de vitamina A, por porção de 60 g, com base na Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. SORVETES - VITAMINAS e MINERAIS: porções de 60 g Emmédia, os produtos têm 139,2 mg de VITAMINA A (17,4% do VDR); o produto commaior teor tem 150,7 µg (18,8% do VDR) e o de menor teor tem 124 mg (15,5% do VDR); Emmédia, os produtos têm 0,7 mg de VITAMINA C (0,7% do VDR); o produto commaior teor tem 0,7 mg (0,7% do VDR) e o de menor teor tem 0,7 mg (0,7% do VDR); Emmédia, o s produtos têm 68,2mg de CÁLCIO (6,8% do VDR); o produto commaior teor tem 118,0mg (11,8% do VDR) e o de menor teor tem 30,0 mg (3,0% do VDR); Emmédia, os produtos têm 0,2 mg de FERRO (1,7% do VDR); o produto commaior teor tem 0,5 mg (3,8% do VDR) e o de menor teor tem 0,1 mg (0,7% do VDR). SORVETES: VITAMINAS E MINERAIS (quantidades/porção de 60 g) Vit A (mg) Vit C (mg) Cálcio (mg) Ferro (mg) Menor valor % VDR Média % VDR Maior valor % VDR 124,0 0,7 30,0 0,1 15,5% 0,7% 3,0% 0,7% 139,2 0,7 68,2 0,2 17,4% 0,7% 6,8% 1,7% 150,7 0,7 118,0 0,5 18,8% 0,7% 11,8% 3,8% Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. VITAMINAS E MINERAIS VITAMINAS E MINERAIS ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO FONTE Mínimo de 15% do VDR da respectiva vitamina ou mineral definido no Anexo II desta Instrução Normativa por porção de referência e por embalagem individual quando for o caso. ALTO CONTEÚDO Mínimo de 30% do VDR da respectiva vitamina ou mineral definido no Anexo II desta Instrução Normativa por porção de referência e por embalagem individual quando for o caso. Fonte: Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados (Entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação). VDR 800 mg de RAE 100 mg 1.000 mg 14 mg Produtos com declaração 6 4 23 6 SORVETES - VITAMINAS e MINERAIS: porções de 100 g Emmédia, os produtos têm 232,0mg de VITAMINA A (29,0% do VDR); o produto commaior teor tem 251,1 µg (31,4% do VDR) e o de menor teor tem 206,7 mg (25,8% do VDR); Emmédia, os produtos têm 1,1 mg de VITAMINA C (1,1% do VDR); o produto commaior teor tem 1,1 mg (1,1% do VDR) e o de menor teor tem 1,1mg (1,1% do VDR); Em média, os produtos têm 113,7 mg de CÁLCIO (11,4% do VDR); o produto com maior teor tem 196,7 mg (19,7% do VDR) e o de menor teor tem 50,0 mg (5,0% do VDR); Emmédia, os produtos têm 0,4mg de FERRO (2,8% do VDR); o produto commaior teor tem 0,9mg (6,3% do VDR) e o de menor teor tem 0,2 mg (1,1% do VDR); SORVETES: VITAMINAS E MINERAIS (quantidades/porção de 100 g) Vit A (mg) Vit C (mg) Cálcio (mg) Ferro (mg) Menor valor % VDR Média % VDR Maior valor % VDR 206,7 1,1 50,0 0,2 25,8% 1,1% 5,0% 1,1% 232,0 1,1 113,7 0,4 29,0% 1,1% 11,4% 2,8% 251,1 1,1 196,7 0,9 31,4% 1,1% 19,7% 6,3% Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. VDR 800 mg de RAE 100 mg 1.000 mg 14 mg Produtos com declaração 6 4 23 6
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