Sorvetes Industrializados

25 SORVETES INDUSTRIALIZADOS As quantidades de GORDURAS SATURADAS dos sorvetes variambastante de acordo comos ingredientes presentes em sua formulação. SORVETES – GORDURAS SATURADAS: em porções de 60 g (uma bola de sorvete) e 100 g Em média, nas porções de 60 g , os produtos têm 2,9 g de GORDURAS SATURADAS (14,4% do VDR); o produto com maior teor tem 8,4 g (42,0% do VDR) e o de menor teor tem 0 g (0% do VDR); Emmédia, nas porções de 100 g , os produtos têm 4,7 g de GORDURAS SATURADAS (23,7% do VDR); o produto commaior teor tem 14,0 g (70,0% do VDR) e o de menor teor tem 0 g (0% do VDR). GORDURAS SATURADAS Quantidades de GORDURAS SATURADAS (g), amostra de 180 produtos Porção de 60 g (uma bola) Porção de 100 g Menor valor % VDR Média % VDR Maior valor % VDR 0 0 0,0% 0,0% 2,9 4,7 14,4% 23,7% 8,4 14,0 42,0% 70,0% Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (GORDURAS SATURADAS: 20 g). Quantidades (g) de GORDURAS SATURADAS, porções de 60 g (amostra: 180 produtos) Quantidades (g) de GORDURAS SATURADAS, porções de 100 g (amostra: 180 produtos) 12,8% 53,3% 21,1% 6,1% 5,0% 1,7% até1,50 g 1,51 a 3,00 g 3,01 a 4,50 g 4,51 a 6,00 g 6,01 a 7,50 g 7,01 a 9,00 g Quantidades (g) de GORDURAS SATURADAS, porções de 60 g (amostra: 180 produtos). 5,6% 18,9% 34,4% 16,7% 11,7% 5,6% 2,8% 2,8% 1,1% 0,6% até1,50 g 1,51 a 3,00 g 3,01 a 4,50 g 4,51 a 6,00 g 6,01 a 7,50 g 7,01 a 9,00 g 9,01 a 10,50 g 10,51 a 12,00 g 12,01 a 13,50 g 13,51 a 15,00 g Quantidades (g) de GORDURAS SATURADAS, porções de 100 g (amostra: 180 produtos) GORDURAS SATURADAS ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO NÃO CONTÉM Máximo de 0,1 g por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso; ou No caso de leites desnatados, fermentados desnatados e queijos desnatados, máximo de 0,2 g por porção de referência; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional não contém gorduras trans. BAIXO O produto não pode ter quantidades de gorduras saturadas iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por porção de referência, para porções maiores que 30 g ou ml, e por embalagem individual, quando for o caso; ou Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por 50 g ou ml, para porções referência menores ou iguais a 30 g ou ml, e por embalagem individual, quando for o caso; e Cumpre com os critérios para o atributo nutricional não contém gorduras trans; e Máximo de 10% do valor energético total do alimento proveniente de gorduras saturadas. Fonte: Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados (Entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação). até 1,50 g 1,51 a 3,00 g 3,01 a 4,50 g 4,51 a 6,00 g 6,01 a 7,50 g 7,01 a 9,00 g até 1,50 g 1,51 a 3,00 g 3,01 a 4,50 g 4,51 a 6,00 g 6,01 a 7,50 g 7,01 a 9,00 g 9,01 a 10,50 g 10,51 12,00 g 12,01 a 13,50 g 13,51 a 15,00 g

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