Sorvetes Industrializados

26 SORVETES INDUSTRIALIZADOS A quantidade de SÓDIO dos sorvetes varia bastante de acordo com os ingredientes presentes em sua formulação. Conforme a Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, 176 produtos (97,8% da amostra) podem ser considerados BAIXOS em SÓDIO, e 109 produtos (60,6% da amostra) podem ser considerados MUITO BAIXOS em SÓDIO, por porção de 60 g. SÓDIO SORVETES – SÓDIO: em porções de 60 g (uma bola de sorvete) e 100 g Em média, nas porções de 60 g , os produtos têm 39,2 mg de SÓDIO (2,0% do VDR); o produto commaior teor tem 126,0 mg (6,3% do VDR) e o de menor teor tem 0 mg (0% do VDR); Emmédia, nas porções de 100 g , os produtos têm 64,3mg de SÓDIO (3,2%do VDR); o produto commaior teor tem 210,0mg (10,5% do VDR) e o de menor teor tem 0 mg (0% do VDR). Quantidades de SÓDIO (mg), amostra de 180 produtos Porção de 60 g (uma bola) Porção de 100 g Menor valor % VDR Média % VDR Maior valor % VDR 0 0 0,0% 0,0% 39,2 64,3 2,0% 3,2% 126,0 210,0 6,3% 10,5% Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (SÓDIO: 2000 mg). Quantidades (mg) de SÓDIO, porções de 60 g (amostra: 180 produtos) Quantidades (mg) de SÓDIO, porções de 100 g (amostra: 180 produtos) 3,3% 57,2% 34,4% 2,8% 1,7% 0,0% 0,6% 0,0 a 5,0 mg 5,1 a 40,0 mg 40,1 a 60,0 mg 60,1 a 80,0 mg 80,1 a 100,0 mg 100,1 a 120,0 mg 120,1 a 140,0 mg Quantidades (mg) de SÓDIO, porções de 60 g (amostra: 180 pr utos). 3,3% 7,2% 32,2% 39,4% 12,8% 2,8% 0,0% 1,7% 0,0% 0,0% 0,6% 0,0 a 5,0 mg 5,1 a 40,0 mg 40,1 a 60,0 mg 60,1 a 80,0 mg 80,1 a 100,0 mg 100,1 a 120,0 mg 120,1 a 140,0 mg 140,1 a 160,0 mg 160,1 a 180,0 mg 180,1 a 200,0 mg 200,1 a 220,0 mg Quantidades (mg) de SÓDIO, porções de 100 g (amostra: 180 produtos). SÓDIO ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO NÃO CONTÉM Máximo de 5 mg por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso. BAIXO O produto não pode ter quantidades de sódio iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e Máximo de 80mg por porção de referência, para porções maiores que 30 g ou ml, e por embalagem individual, quando for o caso; ou Máximo de 80 mg por 50 g ou ml, para porções de referência menores ou iguais a 30 g ou ml, e por embalagem individual, quando for o caso. Fonte: Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados (Entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação). MUITO BAIXO O produto não pode ter quantidades de sódio iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar de categoria excetuada no Anexo XVI desta Instrução Normativa; e Máximo de 40mg por porção de referência, para porções maiores que 30 g ou ml, e por embalagem individual, quando for o caso; ou Máximo de 40 mg por 50 g ou ml, para porções de referência menores ou iguais a 30 g ou ml, e por embalagem individual, quando for o caso. 0,0 a 5,0 mg 5,1 a 40,0 mg 40,1 a 60,0 mg 60,1 a 80,0 mg 80, a 100,0mg 120, a 140,0 mg 100, a 120,1 mg 0,0 a 5,0 mg 5,1 a 40,0 mg 40,1 a 60,0 mg 60,1 a 80,0 mg 80,1 a 100,0mg 120,1 a 140,0 mg 100,1 a 120,1 mg 160,1 a 180,0 mg 140,1 a 160,0 mg 200,1 a 220,0 mg 180,1 a 200,0 mg

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