Sorvetes Industrializados

27 SORVETES INDUSTRIALIZADOS INGREDIENTES dos sorvetes industrializados A pesquisa do Ital revelou que os sorvetes industrializados comercializados no Brasil são compostos, majoritariamente, por MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS comuns, disponíveis no varejo para venda ao consumidor. Os ingredientes utilizados nos sorvetes industrializados podem ser divididos em três grupos: básicos, opcionais e inclusões. Os básicos são MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS como água, leite, soro de leite, proteínas vegetais, gorduras de origem animal e vegetal e açúcar. Os ingredientes opcionais também são MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS de uso comum como cacau, leite de coco, frutas, café, iogurte etc., usados na massa do sorvete para contribuir com sabor e textura, além de enriquecimento nutricional. Já as inclusões tornam o sorvete mais indulgente, agregando valor e sabor ao produto. Também são compostas por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS de uso comum como bolos, biscoitos, confeitos, doce de leite, marshmallow, farofa de amendoim e outros doces e preparações. INGREDIENTES “DE VERDADE” Os FATOS comprovam que os principais ingredientes dos sorvetes industrializados são MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTÍCIAS comuns como leite, água, gorduras, açúcar, frutas etc. É falso afirmar que os sorvetes industrializados não são “comida de verdade” ou que sua formulação industrial é feita “inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório”. A RDC Anvisa nº 267 de 25 de setembro de 2003 estabelece o regulamento técnico de boas práticas de fabricação para estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis. A RDCAnvisanº. 266de22de setembrode2005fixaa identidade e as característicasmínimas de qualidade a que devemobedecer os gelados comestíveis e os define como “produtos congelados obtidos a partir de uma emulsão de gorduras e proteínas; ou de uma mistura de água e açúcar(es), que podem ser adicionados de outro(s) ingrediente(s) desde que não descaracterize(m) o produto”. Define também preparados para gelados comestíveis como “produtos que, após serem submetidos ao congelamento, resultam em gelados comestíveis, não necessitando da adição de outro(s) ingrediente(s)”. Determina que “gelados comestíveis devem ter densidade aparente mínima de 475 g/litro e devem ser designados por denominações consagradas pelo uso, podendo ser usadas expressões relativas ao ingrediente que caracteriza o produto e ou ao processo de obtenção e ou forma de apresentação e ou característica específica”. Já os preparados para gelados comestíveis “devem ser designados por expressões relativas ao ingrediente que caracteriza o produto e ou ao processo de obtenção e ou forma de apresentação e ou característica específica”. A RDC nº 266 determina ainda que “os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Os produtos devem atender aos regulamentos técnicos específicos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação; contaminantes; características macroscópicas, microscópicas e microbiológicas; rotulagem de alimentos embalados; rotulagem nutricional de alimentos embalados; informação nutricional complementar, quandohouver; e outras legislações pertinentes”. Os padrões microbiológicos sanitários e os critérios para a conclusão e interpretação dos resultados das análises de alimentos, incluindo gelados comestíveis, são definidos pela RDC n°12 de 2 de janeiro de 2001, que será substituída pela Instrução Normativa da Anvisa IN nº 60, publicada em 23 de dezembro de 2019, e que entrou em vigor emdezembro de 2020. A LEGISLAÇÃO DE SORVETES OU GELADOS COMESTÍVEIS

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