Sucos industrializados e outras bebidas não carbonatadas

A Portaria nº 540 - SVS/MS, de 27 de outubro de 1997, “Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares - definições, classificação e emprego”, estabelece os princípios fundamentais referentes ao emprego de aditivos alimentares: • A segurança dos aditivos é primordial. Isto supõe que antes de ser autorizado o uso de um aditivo em alimentos este deve ser submetido a uma adequada avaliação toxicológica, em que se deve levar em conta, entre outros aspectos, qualquer efeito acumulativo, sinérgico e de proteção, decorrente do seu uso. Os aditivos alimentares devem ser mantidos em observação e reavaliados quando necessário, caso se modifiquem as condições de uso. As autoridades competentes devem ser informadas sobre dados científicos atualizados do assunto em questão. • Restrição de uso dos aditivos: o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado. • A necessidade tecnológica do uso de um aditivo deve ser justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica e não quando estas possam ser alcançadas por operações de fabricação mais adequadas ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional. • O emprego de aditivos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, sempre que: sejam utilizados aditivos autorizados em concentrações tais que sua ingestão diária não supere os valores de ingesta diária aceitável (IDA) recomendados; atenda às exigências de pureza estabelecidas pela FAO/OMS, ou pelo Food Chemical Codex. • É proibido o uso de aditivos em alimentos quando: houver evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo pelo homem; interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento; servir para encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação; encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado; induzir o consumidor a erro, engano ou confusão...” (texto original da Portaria nº 540 - SVS/MS, de 27 de outubro de 1997).  Os ADITIVOS são utilizados em quantidades muito pequenas em relação ao volume total dos sucos industrializados. Os mais comumente utilizados são: AROMAS E AROMATIZANTES, CORANTES, ESPESSANTES/ESTABILIZANTES, GOMAS, ACIDULANTES E REGULADORES DE ACIDEZ, ANTIOXIDANTES, SEQUESTRANTES E ANTIESPUMANTES. Entretanto, o uso desses aditivos varia muito de produto para produto. Isso é comprovado nessa amostra de 217 bebidas, onde: SUCOS INDUSTRIALIZADOS 33

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