Sucos industrializados e outras bebidas não carbonatadas

CORANTES Corantes são aditivos alimentares definidos como toda substância que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento. Corantes NATURAIS, IDÊNTICOS AOS NATURAIS e ARTIFICIAIS podem ser adicionados aos alimentos com o intuito de restituir a aparência original do produto após o processo de produção, tornar o alimento visualmente mais atraente e conferir ou reforçar as cores já presentes nos alimentos. Entre as 217 bebidas analisadas, 189 (87,1%) NÃO adicionam qualquer tipo de corante e apenas 5 (2,3%) usam corantes artificiais. CORANTES NATURAIS (CARMIM, CAROTENO, BETA-CAROTENO, ANTOCIANINA, URUCUM, CLOROFILA, CÚRCUMA) O QUE SÃO Os corantes naturais são obtidos a partir de vegetal ou, eventualmente, de animal, cujo princípio corante tenha sido isolado com o emprego de processo tecnológico adequado. Os corantes naturais mais empregados pela indústria de alimentos têm sido os extratos de urucum (INS 160b), carmim de cochonilha (INS 120), curcumina (INS 100 i) e as antocianinas (INS 163 i). USADOS NA ELABORAÇÃO DE SUCOS 24 (11,1%)produtosusamcorantesnaturais. PORQUE SÃO USADOS Sãoadicionadosaosalimentoscomo intuitode restituiraaparênciaoriginaldoprodutoapósoprocessodeprodução, tornaroalimentovisualmentemaisatraenteeconferirou reforçarascores jápresentesnosalimentos. OBSERVAÇÕES O betacaroteno pode ser utilizado como corante, antioxidante e como vitamina A. O corante caramelo obtido pelo aquecimento de açúcares à temperatura superior ao ponto de fusão é considerado natural (caramelo I – INS 150a). Legislação: O uso de corantes em sucos é regulamentado pela RDC nº 08 de 06 de março de 2013. Todos os corantes autorizados como Boas Práticas de Fabricação (BPF) no Mercosul são permitidos. Devem ser usados na quantidade suficiente para se obter o efeito tecnológico desejado ( quantum satis ). CORANTES SINTÉTICOS IDÊNTICOS AOS NATURAIS (CARAMELO IV) O QUE SÃO Corantes sintéticos idênticos aos naturais são aqueles obtidos por síntese orgânica mediante o emprego de processo tecnológico adequado e que são encontrados em produtos naturais. Os corantes assim classificados são o betacaroteno (INS 160ª i) e os corantes caramelos obtidos por processos utilizando amônia, por exemplo (caramelos II, III e IV, respectivamente INS 150b, INS 150c e INS 150d). USADOS NA ELABORAÇÃO DE SUCOS Nenhumabebidaanalisadausacorantesintético idênticoaonatural. PORQUE SÃO USADOS São adicionados aos alimentos com o intuito de restituir a aparência original do produto após o processo de produção, tornar o alimento visualmente mais atraente e conferir ou reforçar as cores já presentes nos alimentos. OBSERVAÇÕES Os corantes caramelos obtidos por processos utilizando amônia, por exemplo, são classificados como corantes sintéticos idênticos aos naturais (caramelos II, III e IV, respectivamente INS 150b, INS 150c e INS 150d). Legislação: O uso de corantes em sucos é regulamentado pela RDC nº 08 de 06 de março de 2013. Todos os corantes autorizados como BPF no Mercosul são permitidos. Devem ser usados na quantidade suficiente para se obter o efeito tecnológico desejado ( quantum satis ). CORANTES SINTÉTICOS ARTIFICIAIS (AMARELO CREPÚSCULO, AMARELO TARTRAZINA, AZUL BRILHANTE, VERMELHO 40, VERMELHO ERITROSINA) O QUE SÃO Corantes sintéticos artificiais são aqueles obtidos por síntese orgânica mediante o emprego de processo tecnológico adequado e que não são encontrados em produtos naturais. Normalmente apresentam alta estabilidade (luz, oxigênio, calor e pH), uniformidade na cor conferida, alto poder tintorial, isenção de contaminação microbiológica e custo de produção baixo em relação aos corantes naturais. São exemplos a tartrazina (INS 102), azul brilhante (INS 133), vermelho 40 (INS 129) e amarelo crepúsculo (INS 110). USADOS NA ELABORAÇÃO DE SUCOS 5 (2,3%)produtosusamcorantesartificiais. PORQUE SÃO USADOS São adicionados aos alimentos com o intuito de restituir a aparência original do produto após o processo de produção, tornar o alimento visualmente mais atraente e conferir ou reforçar as cores já presentes nos alimentos. OBSERVAÇÕES Legislação:OusodecorantesemsucoséregulamentadopelaRDCnº08de06demarçode2013.Todosos corantesautorizados comoBPFnoMercosulsãopermitidos.Devemserusadosnaquantidadesuficienteparase obteroefeitotecnológicodesejado( quantumsatis ). SUCOS INDUSTRIALIZADOS 36

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