Sucos industrializados e outras bebidas não carbonatadas

SUCOS INDUSTRIALIZADOS De acordo com a Anvisa, um aditivo pode ser utilizado segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) quando possui IDA “não especificada”. Isso significa que o uso está limitado à quantidade necessária para se obter o efeito tecnológico desejado ( quantum satis ), sempre que o aditivo não afetar a genuinidade do alimento. A autorização de um aditivo como BPF não significa que este pode ser utilizado em todos os alimentos. Somente poderá ser utilizado se estiver previsto no Regulamento Técnico específico para a categoria de alimentos correspondente, geralmente com a frase “todos os autorizados como BPF” para a determinada função. Os aditivos com IDA estabelecida têm um limite máximo de uso autorizado para cada produto. Também de acordo com a Anvisa, a rotulagem de alimentos embalados deve obedecer ao disposto nas Resoluções RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, RDC n° 359, de 23 de dezembro de 2003 e n° 360 de 23 de dezembro de 2003. Os aditivos devem ser declarados na lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de: a) a função principal ou fundamental do aditivo no alimento; b) seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos. Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função. Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes. De acordo com a RDC n° 360, é facultativa a declaração de vitaminas e minerais que estejam presentes no Anexo A dessa resolução e que estiver em quantidade maior ou igual a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR). A IN nº 49, de 26 de setembro de 2018, trata dos padrões de identidade e qualidade para sucos e polpas e também da denominação do produto, com parâmetros oriundos exclusivamente das matérias-primas. No caso dos sucos, além das matérias-primas, existem os ingredientes opcionais: açúcares; gás carbônico industrialmente puro; partes comestíveis da fruta ou vegetal de sua origem, ou de outras frutas ou vegetais; vitaminas, fibras e outros nutrientes previstos na RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012, exclusivamente para sucos não adicionados de açúcares; e sal, especiarias, para o suco de tomate, de acordo com a RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005. A IN nº 19, de 19 de junho de 2013, trata dos padrões de identidade e qualidade do refresco e as IN nº 12, de 4 de setembro de 2003, e IN nº 42, de 11 de setembro de 2013, dos padrões de identidade e qualidade do suco tropical. A IN nº 37, de 1 de outubro de 2018, define os parâmetros analíticos com os valores de mínimo e máximo. O padrão microbiológico é definido na RDC n° 12, de 02 de janeiro de 2001, e pelos padrões de identidade e qualidade específicos. A RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001 será substituída pela IN nº 60, publicada em 23 de dezembro de 2019, e que entrará em vigor em dezembro de 2020. A RDC n° 14, de 28 de março de 2014, dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. A Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997, regulamenta e estabelece os princípios fundamentais para o uso de aditivos em alimentos, os quais demonstram o rigor com o qual são analisados os aditivos utilizados pelas indústrias de alimentos e bebidas. Antes de serem aprovados, os aditivos alimentares passam por testes toxicológicos para garantir sua segurança no uso em alimentos e nem todos os aditivos podem ser utilizados em qualquer tipo de alimento ou bebida. A RDC nº 08, de 6 de março de 2013, apresenta as listas positivas de aditivos alimentares com suas respectivas funções para a fabricação de produtos de frutas e de vegetais. Nem todos os alimentos e bebidas podem ser adicionados de qualquer aditivo alimentar. A quantidade de aditivos utilizada não pode exceder os valores de IDA e o emprego deve atender às exigências de pureza definidas pela FAO ou pelo Food Chemical Codex. A legislação que atesta a segurança dos ingredientes e aditivos utilizados pela indústria de sucos 39

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