Hambúrgueres Industrializados

20 A análise da amostra de 90 produtos revelou que somente os hambúrgueres vegetais apresentamquantidades significativas de FIBRAS, devido à natureza de seus ingredientes. Com base na Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, 27 produtos vegetais podem ser classificados como FONTE de fibras, por porções de 80 g. Alguns produtos cárneos apresentam quantidades relevantes de fibras, dependendo dos ingredientes utilizados. • Emmédia, nas porções de 80 g , os produtos CÁRNEOS têm 0,3 g de FIBRAS (1,2% do VDR); o produto com maior teor tem 1,6 g (6,4% do VDR) e o de menor teor tem 0 g (0% do VDR); • Emmédia, nas porções de 80 g , os produtos VEGETAIS têm 4,9 g de FIBRAS (19,5% do VDR); o produto commaior teor tem 23,1 g (92,6% do VDR) e o de menor teor tem 0 g (0% do VDR); e • 27 produtos VEGETAIS (75,0% da amostra de 36 produtos) contêm quantidades de FIBRAS acima de 2,5 g , considerados como FONTE desse nutriente, e 33,3% (12 produtos) contém ALTO CONTEÚDO, conforme a Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, por porção de 80 g . Valores Diários de Referência de Nutrientes (VDR) de declaração obrigatória conforme Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (FIBRAS: 25 g). Quantidades (g) de FIBRAS, por 80 g (amostra: 36 produtos de base vegetal) Quantidades (g) de FIBRAS, por 80 g (amostra: 54 produtos de base animal) FIBRASALIMENTARES Hambúrgueres - FIBRAS: emporções de 80g HAMBÚRGUERES INDUSTRIALIZADOS Quantidades de FIBRAS (g), amostra de 90 produtos, porções de 80 g. Tipos de hambúrgueres Número de produtos Menor valor % VDR Média % VDR Maior valor % VDR Proteína ANIMAL Carne BOVINA Carne FRANGO Carne SUÍNA Carnes MISTAS Proteína VEGETAL 54 32 10 2 10 36 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,3 0,2 0,6 0,0 0,6 4,9 1,2% 0,7% 2,3% 0,0% 2,2% 19,5% 1,6 1,3 1,6 0,0 1,2 23,1 6,4% 5,2% 6,4% 0,0% 4,8% 92,6% FIBRAS ALIMENTARES ATRIBUTOS NUTRICIONAIS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO FONTE ALTO CONTEÚDO Mínimo de 10% do VDR de fibras alimentares definido no Anexo II desta Instrução Normativa por porção de referência e por embalagem individual quando for o caso Fonte: Instrução Normativa da Anvisa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados (entrará em vigor após vinte e quatro meses da data de publicação). Mínimo de 20% do VDR de fibras alimentares definido no Anexo II desta Instrução Normativa por porção de referência e por embalagem individual quando for o caso.

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