7. ACV como Ferramenta do Gerenciamento Integrado do Resíduo Sólido (GIRS)
Centro de Tecnologia de Embalagem – CETEA / ITAL
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podem deixar resíduos como tintas, pigmentos, aditivos, vernizes, oligômeros, cargas, nanopartículas, etc.,
resíduos estes de tamanho reduzido e que podem interferir no metabolismo animal e vegetal presentes no
meio ambiente onde é deixado degradar. O mais importante é ter programas como o de separação e coleta
seletiva para evitar que materiais com potencial de revalorização cheguem aos aterros para disposição final
ou que sejam simplesmente descartados no meio ambiente.
Os resíduos orgânicos biodegradáveis, a exemplo dos restos de alimentos, deveriam ser aproveitados via
compostagem, opção de gerenciamento de resíduo sólido pós-consumo, infelizmente, ainda pouco utilizada
no Brasil. Mesmo biodegradável, o resíduo requer coleta e destinação adequadas, preferencialmente via
reciclagem mecânica a exemplo das caixas de papelão ondulado, etc. Outro exemplo de resíduo
biodegradável para o qual a biodegradação não é solução é o bagaço da cana-de-açúcar, cuja grande
viabilidade econômica de aproveitamento é via recuperação energética. É importante levar em conta a
viabilidade econômica dos processos de revalorização de resíduos. Não basta ser biodegradável, as formas
de revalorização via reciclagem orgânica aceitas internacionalmente para resíduos orgânicos em geral, são
através da compostagem
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e biodegradação via biogaseificação ou biometanização
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, que é uma das formas
de aproveitamento energético do metano (CH
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).
Outra iniciativa num processo de desenvolvimento de embalagem é a da “prevenção”, evitando substâncias
que dificultam o gerenciamento integrado de resíduo sólido de embalagem, uma vez que, após a
revalorização dos materiais, ainda podem restar resíduos como cinzas das tintas/pigmentos, da
recuperação energética via incineração, que requerem cuidados na disposição final.
Vale ressaltar que o uso indevido de termos de rotulagem ambiental e de “
marketing
verde” iludindo o
consumidor com, por exemplo, a denominação de biodegradável para alguma embalagem que ao ser
analisada num processo de compostagem não seja biodegradada pelos microorganismos naturais do solo,
deveria ser evitado, pois pode afetar todo um investimento de décadas em educação ambiental, além de
ferir o Código de Defesa do Consumidor que assegura à este o direito à informação (além da embalagem
dever ser realmente compostável, deve-se saber o real uso desta como adubo composto após o processo
industrial de revalorização). Por isto, os países devem agilizar suas normalizações para definir seus
requisitos de avaliação para sustentarem seus programas de rotulagem.
Uma rotulagem ambiental ilusória pode fazer perder todo o investimento em cultura e educação ambiental
para o consumo sustentável e os avanços conseguidos nos últimos anos com programas como o de
separação de resíduo seco e úmido nas residências brasileiras e de coleta seletiva com recuperação dos
materiais, etc.
Finalmente, é importante salientar que o fato de um material plástico ser biodegradável não deve ser
confundido com o fato de ser um “biopolímero”, que são polímeros fabricados a partir de fontes renováveis
(milho, cana-de-açúcar etc.) e têm importância estratégica para o futuro, principalmente quando utilizam
energia renovável em todo seu ciclo de vida.
Um GIRS sustentável deve ter por objetivo recuperar o valor dos materiais descartados, ocupando menos
espaço e com o menor impacto possível sobre o meio ambiente.
A sustentabilidade de um sistema de GIRS deve ser efetiva:
Ambientalmente: o princípio fundamental é a minimização da própria geração de resíduos. Todos os
parâmetros ambientais devem ser reduzidos (consumo de materiais e de energia e emissões para o ar,
água e solo);
Economicamente: o custo do sistema deve ser viável e distribuído entre todos os setores da sociedade
que se beneficiam (consumidores, comércio, indústria, instituições e governo);
Socialmente: o sistema deve atender às necessidades da comunidade local e refletir seus valores e
prioridades.
Nenhum tratamento individual pode dar conta de todos os materiais presentes no resíduo sólido. São
necessários um sistema de coleta adequada e a aplicação de uma série de opções de tratamentos incluindo
3 Reciclagem orgânica aeróbia – padrão internacional ISO 14855 (1999); padrão britânico e europeu BS EN 14045 (2003) e 14046
(2003); padrão europeu EN 13432 (2000) seguindo a Diretiva da Comunidade Européia 94/62/EC, 1994 (OFFICIAL JOURNAL OF
THE EUROPEAN COMMUNITIES, 1994); padrão norte-americano ASTM D 6400 (2004).
4 Reciclagem orgânica anaeróbia - padrão europeu EN 13432 (2000) seguindo a Diretiva da Comunidade Européia 94/62/EC
(OFFICIAL JOURNAL OF THE EUROPEAN COMMUNITIES, 1994).