Brasil Pack Trends 2020 - page 181

Brasil
PackTrends
2020
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sustentabilidade & ética
sólidos orgânicos e articular com os agentes econô-
micos e sociais formas de utilização do composto
produzido.
O lançamento de resíduos em praias, no mar ou em
qualquer corpo hídrico, bem como em lixões a céu aber-
to, e a sua queima a céu aberto são formas proibidas de
destinação final.
Disposições Transitórias e Finais (T-IV)
Os danos causados por ações ou omissões das pesso-
as físicas ou jurídicas que gerem atividades lesivas ao
meio ambiente sofrerão as sanções previstas nas leis
vigentes.
A disposição final ambientalmente adequada dos re-
jeitos em aterros com programa de monitoramento de
emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambien-
tal deverá ser implantada em até quatro anos após a
data de publicação dessa Lei.
A elaboração dos planos estaduais e municipais de re-
síduos sólidos entra em vigor após dois anos da data de
publicação da Lei no 12305.
O Decreto n
o
7404 de 23 de setembro de 2010,
estende a necessidade de implementação de sistemas
de logística reversa a produtos comercializados em em-
balagens plásticas, metálicas ou de vidro e aos demais
produtos ou embalagens. Essa extensão deve ser aferida
pelo comitê orientador, que criou cinco Grupos Técni-
cos Temáticos (GTT), dentre eles o GTT de Embalagens.
O GTT de Embalagens é coordenado pelo Ministério do
Meio Ambiente e é formado por órgãos federais, esta-
duais e entidades de setores da sociedade civil como a
Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Compro-
misso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), a As-
sociação Brasileira de Embalagem (Abre), a Associação
Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro
(Abividro), a Associação Brasileira da Indústria do Plás-
tico (Abiplast), a Associação Brasileira de Celulose e
papel (Bracelpa), a Associação Brasileira da Indústria
Química (Abiquim), dentre outros.
O edital 02/2012 de Chamamento para a ela-
boração de acordo setorial para a implementação de
sistema de logística reversa de embalagens em geral
foi publicado em 4 de julho de 2012. Por meio des-
se edital, os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de embalagens devem estruturar e imple-
mentar um sistema de logística reversa para retorno das
embalagens após o uso do produto pelo consumidor,
com a participação do titular do serviço público munici-
pal de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos
urbanos, das cooperativas e associações dos catadores
e de empresas recicladoras. O prazo para apresentação
de proposta de acordo setorial foi de 180 dias, limi-
tando assim o prazo para 4 de janeiro de 2013. Foram
criadas metas progressivas de redução dos resíduos re-
cicláveis secos com base na caracterização nacional de
2013: 22% até 2015, 28% até 2019, 34% até 2023,
40% até 2029 e 45% até 2031(GARCIA, 2012a).
Os primeiros estudos de ACV
(Life Cycle Assessment - LCA)
Os primeiros “proto estudos de ACV” datam das
décadas de 70 e 80, embora na época não houvesse a
formalização do nome. Segundo Walter Klöpffer (2006),
Bill Franklin e Bob Hunt podem ser considerados os in-
ventores da ACV, desenvolvendo esses “proto estudos”.
Esses estudos foram conduzidos pelo Midwest Research
Institute e chamados Resource and Environmental Pro-
file Analysis (REPA), segundo Hunt e Franklin (1996).
A ideia da metodologia é atribuída a Harry Teasley, na
época atuando na empresa Coca-Cola, que foi a finan-
ciadora do primeiro estudo REPA, em 1969. O estudo
tinha o objetivo de comparar o consumo de recursos na-
turais e as emissões de diferentes tipos de embalagem
para refrigerantes (GARCIA, 2002). A empresa Franklin
Associates surgiu do grupo de trabalho da REPA e con-
7.2 A FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DO CICLO DE VIDA (ACV)
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