Brasil
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2020
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sustentabilidade & ética
Dada a sua importância e complexidade faz-se
necessário o entendimento de como a política está es-
truturada no que se refere às embalagens. O texto da
PNRS é dividido em quatro partes ou Títulos.
Disposições Gerais (T-I)
Na primeira parte relativa às disposições gerais (T-I), a
PNRS dá as diretrizes gerais relativas à gestão integra-
da dos resíduos sólidos e atribui responsabilidades aos
seus geradores e também ao poder público. Das defini-
ções mais importantes destacam-se:
Ciclo de Vida dos Produtos: envolve as etapas desde a
obtenção da matéria-prima, seu processamento, consu-
mo e disposição final.
Destinações Ambientais Adequadas: incluem a reutili-
zação, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o
aproveitamento energético ou outras destinações admi-
tidas pelos órgãos competentes.
Disposição Final Ambientalmente Adequada: conside-
ra-se apenas a distribuição ordenada dos rejeitos em
aterros, segundo suas normas operacionais, evitando
danos ou riscos à saúde pública e à segurança.
Logística Reversa: compreende o conjunto de ações que
viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos
ao setor produtivo, para reaproveitamento, em seu pró-
prio ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Reciclagem: processo de transformação dos resíduos
sólidos sem alteração de suas propriedades físicas, físi-
co-químicas ou biológicas, para utilização subsequente
como insumos ou novos produtos.
Responsabilidade Compartilhada ao longo do ciclo de
vida dos produtos: conjunto de atribuições individua-
lizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo dos resíduos sólidos, para minimização dos vo-
lumes e redução dos impactos decorrentes da geração
dos resíduos sólidos.
Da Política Nacional de Resíduos Sólidos (T-II)
Na segunda parte são esclarecidos os princípios nos
quais a política foi estabelecida: os princípios da pre-
venção e da precaução, do poluidor-pagador e do prote-
tor-recebedor e da responsabilidade compartilhada.
Para a proteção da saúde pública e a da qualidade am-
biental a PNRS propõe uma gestão integrada dos diver-
sos setores, com forte estímulo à redução dos resíduos
em sua fonte e incentivo às cadeias de reciclagem. A
política propõe a inclusão dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis na cadeia de coleta dos mate-
riais pós-consumo.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos
Resíduos Sólidos (Sinir) e o Sistema Nacional de Infor-
mações em Saneamento Básico (Sinisa) são importan-
tes instrumentos para a gestão da política.
Das Diretrizes Aplicáveis aos
Resíduos Sólidos (T-III)
A PNRS propõe que seja estabelecida a seguinte or-
dem de prioridades na gestão de resíduos sólidos: não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento
dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos. A utilização de tecnologias que
visam a recuperação energética dos resíduos sólidos
pode ser uma opção quando associada a programa de
monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado
pelo órgão ambiental.
A política estabelece que sejam elaborados “Planos de
Resíduos” em níveis nacional, estadual, microrregio-
nais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urba-
nas, intermunicipais, municipais e de gerenciamento
de resíduos sólidos. Para todos os tipos de planos, ela-
borados mediante processos de mobilização e participa-
ção social, exige-se que contenham as seguintes partes
mínimas:
• Diagnóstico inicial da situação dos resíduos sólidos.
• Metas de redução, reutilização, reciclagem, recu-
peração energética, eliminação e recuperação de li-
xões, associadas à inclusão social e à emancipação
econômica de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis.
• Programas, projetos e ações para o atendimento das
metas previstas.
• Normas e diretrizes para a disposição final de rejei-
tos e resíduos.
• Meios a ser utilizados para controle e fiscalização
dos programas propostos.