5. Rotulagem Ambiental
Centro de Tecnologia de Embalagem – CETEA / ITAL
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Estes programas pertencem a organizações membro do
Global Ecolabelling Network
– GEN, que foi
estabelecido com o objetivo de ser um fórum para troca de informações e cooperação entre as
organizações que operam os programas de rotulagem ambiental.
Mais recentemente, o GEN desenvolveu um procedimento para reconhecimento mútuo específico para a
rotulagem ambiental, o qual foi baseado em acordos de reconhecimento mútuo com base bilateral e/ou
regional; uma base comum de critérios de desempenho ambiental para certos produtos; iniciou o
desenvolvimento de critérios harmonizados, etc. (GEN, 2004b; GEN, 2006).
Os programas de rotulagem ambiental consideram critérios ambientais do produto estabelecidos a partir de
indicadores oriundos de considerações sobre o ciclo de vida do produto. A razão para este fato é que há
uma necessidade crescente de assegurar os consumidores, os produtores e os prestadores de serviço, de
que todos os aspectos do desenvolvimento do produto, suprimento, uso e disposição final foram
considerados durante a rotulagem ambiental deste produto (GEN, 2004a).
Os critérios de certificação adotados por estes programas são desenvolvidos de modo a distinguir o
segmento líder de uma categoria de produto do restante da mesma categoria, o que não é nada fácil, mas é
essencial para evitar arbitrariedade e adoção de critérios irrelevantes. Por este motivo, existe uma tendência
em se considerar uma revisão do ciclo de vida total dos produtos na maioria dos programas. Os programas
operam de maneira consistente com as forças e requerimentos do mercado, respondendo às mudanças
tecnológicas e de mercado. Por este motivo, é feita uma revisão periódica (normalmente a cada três anos)
e, quando necessário, atualização das categorias e critérios ambientais com a finalidade de garantir que os
mesmos estão de acordo com os novos desenvolvimentos.
A maioria dos programas de rotulagem ambiental demonstram consistência com os princípios estabelecidos
nas normas ISO 14020 e ISO 14024, o que confere maior legitimidade e solidez a estes programas, uma
vez que consideram, entre outras diretrizes, o ciclo de vida completo do produto para o estabelecimento dos
critérios, os quais visam distinguir produtos preferíveis ambientalmente a partir de diferenças mensuráveis
em termos de impacto ambiental (ISO 14020, 2000; ISO 14024, 1999; GEN, 2004a).
5.3 Exemplo de Programa de Rotulagem Ambiental Tipo I
O programa de rotulagem ambiental do Japão,
Eco Mark
, que tem o maior número de produtos certificados,
conta atualmente com 135 categorias de produtos, 47 destas disponíveis em inglês. Alguns exemplos de
categorias de produtos deste programa são: produtos feitos de pneus usados (n. 22), óleo lubrificante
biodegradável (n. 110), embalagem de papel (n. 113), materiais para embalagem de papel (n. 114),
produtos plásticos e produtos plásticos usando reciclado (n. 118), recipientes / materiais de embalagem
retornáveis (n. 121), produtos de vidro (n. 124), tintas (n. 126), sabão reciclado feito de óleo de cozinha (n.
129), produtos para engenharia civil (n. 131), relógios (n. 134), entre outros (Eco Mark, 2006).
Os produtos com o rótulo
Eco Mark
devem satisfazer um dos seguintes requisitos e pertencer a uma
categoria de produtos recomendados do ponto de vista de conservação ambiental:
Produtos que apresentam menor impacto ambiental do que produtos similares durante sua produção,
uso e disposição final;
Produtos que reduzem o impacto ambiental de outros modos, contribuindo significativamente para a
conservação do meio ambiente.
A Associação Ambiental do Japão (JEA) é o órgão que administra o programa
Eco Mark
. Para assegurar a
operação efetiva deste programa, existem diversas divisões:
Comitê Diretor: formado por especialistas em conservação ambiental, bem como especialistas em
agências administrativas, grupos de consumidores e empresas relevantes. Este comitê estabelece e
revisa o orçamento do programa, planos e normas de implementação do programa, estabelece e revisa
as normas para os demais comitês vinculados ao programa e delibera sobre outros itens importantes
para o programa;
Comitê para estabelecimento das categorias e critérios: delibera as categorias de produtos e estabelece
os critérios de certificação, bem como os itens relativos à revisão;
Comitê para certificação de produtos: formado por especialistas de instituições neutras para os quais
são fornecidos dados sobre avaliação do impacto ambiental, determinações para reduzir este impacto e
certificação dos produtos;
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