Brasil Pack Trends 2020 - page 210

Brasil
PackTrends
2020
210
segurança & assuntos regulatórios
A embalagem é determinante para a proteção do
alimento, desde o seu acondicionamento até a chega-
da à mesa do consumidor. A composição química da
embalagem é controlada pelas legislações para os di-
ferentes materiais e a aplicação de boas práticas de
fabricação (BPF) e a análise de perigos e pontos críti-
cos de controle (HACCP) evitam a contaminação física
e microbiológica da embalagem. Para garantir a segu-
rança do alimento, a indústria de produtos alimentícios
pressiona cada vez mais as indústrias de embalagem
quanto à qualidade e exigem que os processos de pro-
dução sejam certificados e que todos os componentes
empregados na sua fabricação atendam aos requisitos
das legislações. As declarações de conformidade e as
certificações são atualmente essenciais.
Centenas de diferentes substâncias químicas são
necessárias para produzir as embalagens plásticas, celu-
lósicas e metálicas, com e sem revestimento, além dos
adesivos, tintas para impressão etc. É conhecido tam-
bém que componentes da embalagem, quando em con-
tato com o alimento, podem migrar para o produto, em
um processo de transferência de massa conhecido como
migração. Com o intuito de evitar a contaminação quí-
mica dos produtos alimentícios, legislações baseadas na
segurança e no princípio de que a embalagem deve ser
inerte foram elaboradas. Listas Positivas das substâncias
que podem ser utilizadas na composição de materiais
para contato com alimentos foram estabelecidas.
A autorização para que essas substâncias pos-
sam fazer parte dessas Listas Positivas tem como prin-
cípio a avaliação e o gerenciamento do risco. O risco,
independentemente da sua origem, é a combinação da
toxicidade da substância (perigo) e quanto dessa subs-
tância é consumido (exposição). Portanto, para garantir
a segurança de materiais de embalagem, não somente
é necessário considerar a toxicidade de qualquer mi-
grante (avaliação do risco), mas também quanto dessa
substância é encontrada no alimento e quanto desse
alimento está presente na dieta básica da população
(estimativa de consumo).
Da mesma forma, a alteração de um limite de
migração ou restrição de uma substância já listada ou
aprovada ou aprovação de uma nova substância (polí-
mero ou aditivo etc), novos materiais e novas tecnolo-
gias, a avaliação do risco deve ser realizada.
A legislação para contato com alimentos da União
Europeia baseia-se na avaliação do perigo da substân-
cia química e em uma estimativa de exposição bastan-
te conservadora para estabelecer as Listas Positivas.
Quando a substância é conhecida e se dispõe de mate-
rial para condução dos ensaios toxicológicos de acordo
com os protocolos de avaliação de toxicidade tradicio-
nais, a IDA – ingestão diária aceitável – ou IDT – inges-
tão diária tolerável – são estabelecidas. A exigência de
estudos toxicológicos está vinculada à quantidade da
substância que pode vir a migrar para o produto ali-
mentício; quanto maior a migração, mais severos e em
maior número devem ser os ensaios toxicológicos (BAR-
LOW, 2008). A exposição do consumidor a essas subs-
tâncias é estabelecida assumindo que este ingere 1 kg
do alimento – acondicionado em uma embalagem de 6
dm
2
–, todos os dias, durante a sua vida toda e que esse
alimento sempre vai estar acondicionado no mesmo
tipo de embalagem e que a migração da substância de
interesse será sempre na concentração máxima permi-
tida. Com base nesses parâmetros são estabelecidos as
restrições de uso e os limites de composição e, princi-
palmente, os limites de migração específica (LME) para
muitas das substâncias incluídas nas Listas Positivas.
A legislação em vigor nos Estados Unidos dife-
re da Europeia principalmente com relação aos testes
toxicológicos requeridos para estabelecer a segurança
da substância para contato com alimentos. Enquanto
a União Europeia considera que o nível de migração
determina os ensaios toxicológicos que devem ser con-
duzidos, nos Estados Unidos, o nível de exposição à
substância ditará os ensaios a serem realizados. A Food
and Drug Administration (FDA) estima a exposição pro-
vável à substância pela combinação dos dados de mi-
gração com a informação relativa aos usos típicos da
embalagem que contém a substância de interesse. Des-
sa forma, quanto menor a exposição do consumidor à
substância menos ensaios toxicológicos são necessários
e esta pode ser mais facilmente incluída na lista das
substâncias autorizadas para contato com alimentos
(OLDRING, 2010).
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