Brasil Pack Trends 2020 - page 213

Brasil
PackTrends
2020
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segurança & assuntos regulatórios
As legislações do MERCOSUL e do Brasil são
baseadas nos regulamentos europeus e, portanto, mo-
dificações nos regulamentos europeus podem conduzir
a alterações também nessas legislações. No entanto, é
necessário ressaltar que estudos da exposição do consu-
midor brasileiro a contaminantes provenientes da emba-
lagem devem ser realizados, pois não necessariamente o
estudo europeu representará o que ocorre no Brasil.
As legislações de materiais e embalagens para
contato com alimentos em vigor no Brasil, MERCOSUL,
União Europeia ou Estados Unidos estabelecem que os
materiais de embalagem “não devem ceder, nas condi-
ções previsíveis de uso, substâncias indesejáveis, tóxicas
ou contaminantes, que representem risco para a saúde
do consumidor ou que possam modificar a composição
dos alimentos ou suas características sensoriais” (BRA-
SIL, 2001; PARLAMENTO EUROPEU, 2004). Basea-
das então nos princípios de que as embalagens devem
ser seguras e inertes as legislações estabeleceram os
critérios a serem seguidos pelos materiais em contato
com alimentos. É fundamental e inegociável que todos
os materiais para contato direto com alimentos devem
demonstrar atendimento aos requisitos das legislações.
As declarações de conformidade assegurando que os
materiais e embalagens estão de acordo com as legisla-
ções são imprescindíveis no fornecimento do material e
nas negociações comerciais.
Atualmente, duas legislações para contato com
alimentos no âmbito mundial são referência para as de-
mais: a legislação harmonizada da União Europeia e a
legislação americana. O MERCOSUL e o Brasil não são
exceções.
Mercosul e Brasil
Com a criação do Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL) constituído por Brasil, Argentina, Paraguai
e Uruguai houve a necessidade de harmonização das
legislações nacionais e entre elas as relacionadas com
materiais de embalagem para contato com alimentos. O
processo de harmonização das legislações foi iniciado
em março de 1992, coordenado pelo Grupo Mercado
Comum (GMC), órgão executivo do MERCOSUL que
tem entre suas funções aprovar as Resoluções GMC,
as quais são Leis Supranacionais harmonizadas para a
região envolvida. A harmonização das legislações sobre
materiais de embalagem para contato com alimentos
é discutida no Subgrupo de Trabalho 3 (SGT-3) – Re-
gulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade do
MERCOSUL, dentro da Comissão de Alimentos.
Quando da formação do mercado comum, o Bra-
sil e a Argentina já possuíam legislações referentes a
materiais para contato com alimentos baseadas em
Lista Positiva, ensaios de migração total e limites de
composição. Foi, então, acordado em 1992, no início
do processo de harmonização, que a legislação comum
aos quatro países deveria seguir também esse mode-
lo. É dessa época a primeira Resolução MERCOSUL
referente a materiais de embalagem, Resolução GMC
03/92 – “Critérios Gerais e Classificação de Materiais
para Embalagens e Equipamentos em Contato com Ali-
mentos constante do Anexo desta Resolução”, em vigor
até hoje e publicada no Brasil como Resolução RDC
nº 91 de 11 de maio de 2001 (BRASIL, 2001). Essa
Resolução se aplica a todas as embalagens e equipa-
mentos que entram em contato direto com alimentos
durante sua produção, elaboração, fracionamento, ar-
mazenamento, distribuição, comercialização e consu-
mo e define os critérios para um material para contato
com alimentos: atender às Listas Positivas, aos limites
de migração total, aos limites de migração específica,
quando estabelecidos, e aos limites de composição. É
exigido que os componentes utilizados na embalagem
devem ter pureza adequada ao fim a que se destinam
(BRASIL, 2001).
Entre os critérios gerais é estabelecido que as em-
balagens devem ser fabricadas em conformidade com
8.2 LEGISLAÇÃO E CONFORMIDADE
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