Brasil
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2020
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segurança & assuntos regulatórios
as Boas Práticas de Fabricação, não devem ocasionar
modificações inaceitáveis na composição dos alimentos
ou nas características sensoriais e não devem represen-
tar riscos à saúde humana. Anexa a essa resolução está
a classificação dos materiais de embalagem, os quais
são regulamentados por resoluções específicas.
Estão em vigor no MERCOSUL e no Brasil legis-
lações para materiais plásticos, celulósicos, metálicos,
vidro, celulose regenerada, materiais elastoméricos,
adesivos, películas formadoras de polímeros. Essas le-
gislações seguem o princípio da Lista Positiva e ensaios
de migração e são baseadas em legislações internacio-
nais para esses materiais (PADULA, 2010).
Para serem válidas nos Estados integrantes do
MERCOSUL as resoluções devem ser incorporadas às
legislações nacionais. No Brasil, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde é
responsável pela internalização das Resoluções GMC,
que é realizada através da publicação de Portarias e Re-
soluções para cada tipo de material de embalagem. Na
Argentina, as internalizações das Resoluções GMC fo-
ram efetuadas como Resoluções do Ministério da Saú-
de e incorporadas ao Código Alimentário Argentino. No
Uruguai, assim como no Paraguai, as Resoluções GMC
foram publicadas pelo Ministério de Saúde Pública e
pelo Ministério de Saúde Pública e Bem-Estar Social,
respectivamente (PADULA; CUERVO, 2004).
Os critérios estabelecidos para inclusão de novas
substâncias nas listas positivas envolvem a justificativa
da necessidade tecnológica de sua utilização, referências
de aprovação em Diretivas ou Regulamentos da União
Europeia e/ou no Code of Federal Regulations, dos Esta-
dos Unidos. Excepcionalmente, outras legislações reco-
nhecidas internacionalmente podem ser aceitas, como é
o caso das Recomendações alemãs para materiais celu-
lósicos. A exclusão de substâncias ou modificações de
limites de migração específica ou limites de composição
são baseados em novos conhecimentos científicos e tec-
nológicos.
A legislação também estabelece os critérios e os
procedimentos a serem seguidos para os ensaios de mi-
gração total e específica para verificação ao atendimento
dos limites estabelecidos na Lista Positiva e limites de
migração total (BRASIL, 2010a). Critérios de pureza tam-
bém são estabelecidos para pigmentos e corantes (BRA-
SIL, 2010b).
Novos sistemas de embalagem ou novas tecno-
logias também devem ser aprovados pela autoridade
competente, apresentando-se os estudos completos
para avaliação e aprovação no âmbito do MERCOSUL.
União Europeia
O Regulamento 1935/2004 é a base da legisla-
ção da União Europeia, aplica-se a todos os materiais
de embalagem para contato com alimentos e define
quatro requerimentos básicos para esses materiais:
1. Não devem causar risco à saúde humana.
2. Não devem modificar a composição do alimento.
3. Não devem alterar o gosto, odor ou textura do ali-
mento.
4. Devem ser produzidos de acordo com as boas práti-
cas de fabricação.
Os princípios básicos para as boas práticas de fa-
bricação (BPF) estão detalhados no Regulamento (EC)
nº 2023/2006 e entraram em vigor no dia 1º de agosto
de 2008. As BPF devem ser aplicadas para todos os
estágios da produção de materiais e embalagem. São
excluídos os estágios de produção das substâncias ini-
ciadoras e matérias-primas. Por exemplo, para a pro-
dução de um material plástico, os requerimentos de
BPF aplicam-se aos transformadores, convertedores,
incluindo os processos de impressão da embalagem até
a produção do artigo final (SCHAFER, 2010).
O Regulamento 1935/2004 estabelece rotulagem
e a exigência de sistema de rastreabilidade do material
ou embalagem, assim como institui a exigência da de-
claração de conformidade. Essa declaração deve conter
todas as informações do produto necessárias para que
a indústria de alimentos utilize a embalagem de acordo
com condições previstas. Cada fabricante deve emitir
a declaração de conformidade para o processo sob sua
responsabilidade.