Brasil
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2020
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segurança & assuntos regulatórios
Os protocolos estabelecem que o material deve ser con-
taminado com contaminantes modelos, representativos
de substâncias que possam estar presentes no mate-
rial após o seu uso, e a seguir deve ser submetido ao
processo de limpeza (Challenge test). Ao final, os con-
taminantes devem ser quantificados no material e en-
saios de migração ou estimativa da migração devem ser
realizados. Nenhuma migração deve ser detectada, ou
seja, deve estar abaixo do limite de detecção do méto-
do. O Challenge test é a primeira etapa para aprovação
de um processo de reciclagem de materiais plásticos
pós-consumo para contato com alimentos. Para regula-
mentar todas as exigências para esse tipo de material,
legislações específicas para materiais reciclados para
contato com alimentos foram estabelecidas pela União
Europeia, Estados Unidos e MERCOSUL/Brasil.
A União Europeia estabeleceu o Regulamento
(EC) N°282/2008 (COMMISSION OF THE EUROPE-
AN COMMUNITIES, 2008). Este regulamento prevê a
autorização individual para os processos no âmbito da
Comunidade após a avaliação da segurança do processo
de reciclagem conduzida pela EFSA (SCHAFER, 2010).
Considera como ponto crítico a origem do material a ser
reciclado e a capacidade do processo em reduzir a con-
taminação. Somente materiais plásticos que respeitam
os requerimentos de composição estabelecidos pelos
regulamentos podem ser utilizados como matéria-prima
para o processo de reciclagem. Todos os processos de
reciclagem devem ter um sistema de garantia de quali-
dade e devem ser auditados pelos Estados Membros e
tanto os processos como as embalagens que contenham
material reciclado devem ser acompanhados pela de-
claração de conformidade. O produto final deve atender
aos requerimentos dos regulamentos sobre materiais
plásticos e o Regulamento 1935/2004 (PARLAMENTO
EUROPEU, 2004).
Os Estados Unidos não têm uma legislação es-
pecífica para materiais reciclados pós-consumo. Para
aprovação do processo deve ser considerado o protocolo
Use of Recycled Plastics in Food Packaging: Chemistry
Consideration (US DEPARTMENT..., 2006). Os resulta-
dos obtidos são então submetidos à FDA que emite uma
Carta de Não Objeção (No Objection Letter – NOL) que
contém o nome da empresa responsável pelo processo,
o tipo de material, a data da carta, o tipo de processo
(químico ou mecânico), o uso permitido e as limitações
(alimento, temperatura de contato e matéria-prima) (US
DEPARTMENT..., 2013). O PET, pela sua grande utili-
zação em garrafas de refrigerantes e também pelas suas
características, é o material mais estudado e o que tem
maior número de processos de reciclagem aprovados.
Em 1999 o MERCOSUL aprovou a Resolução
GMC 25/99 - Embalagens descartáveis de PET multi-
camadas destinadas ao acondicionamento de bebidas
não-alcoólicas carbonatadas - que permite o uso na
camada intermediária de PET reciclado pós-consumo
(internalizada no Brasil como Portaria nº 987, de 08
de dezembro de 1998). Esta resolução estabelece que
a camada que entrará em contato com a bebida seja de
PET virgem e com espessura mínima de 25 µm e que
análises de controle devem ser realizadas nas garrafas
para garantia de sua qualidade. A empresa deve ser au-
torizada pela autoridade competente (PADULA, 2010).
A utilização de PET reciclado pós-consumo para
contato direto com alimentos foi aprovada no MERCO-
SUL como Resolução GMC 30/07, em dezembro de
2007, e internalizada no Brasil como Resolução RDC
20, de 26 de março de 2008 – Regulamento Técni-
co sobre embalagens de poli(etilenotereftalato) (PET)
pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau
alimentício), destinadas a entrar em contato com ali-
mentos (BRASIL, 2008). Enquanto as legislações da
União Europeia e Estados Unidos aplicam-se para ma-
teriais plásticos em geral, esta resolução MERCOSUL
é somente para o PET. Para avaliação da eficiência do
processo são aceitos os protocolos estabelecidos e as
autorizações emitidas pela FDA e EFSA e as embala-
gens devem satisfazer os requisitos de adequação sa-
nitária estabelecidos na Legislação MERCOSUL sobre
embalagens de material plástico. A responsabilidade da
qualidade do PET-PCR está dividida entre o produtor da
resina PET-PCR, o produtor da embalagem de PET-PCR
e o produtor de alimentos. Importante nessa resolução
é que as embalagens e/ou artigos precursores de PET
-PCR grau alimentício devem ser aprovados/autorizados
e registrados perante a Autoridade Sanitária Nacional