Postado em 25/01/2007 00:00:00
#De água a biscoitos, passando por bebidas isotônicas, farinha, açúcar, refrigerante, arroz e gelatinas, só para ficar em alguns exemplos. O que impressiona na oferta atual de produtos enriquecidos com algum tipo de nutriente é, sem dúvida, a diversificação. Enquanto contamos com um grande número de comidas e bebidas que sofrem adição de vitaminas e sais minerais nas prateleiras dos supermercados, pesquisas são continuamente realizadas no sentido de agregar essas substâncias a um número cada vez maior de alimentos. “Sempre tem um produto novo, uma formulação nova, um novo nutriente para ser adicionado”, conta a pesquisadora do Centro de Química Marta Gomes da Silva. Segundo definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nutriente essencial é toda substância normalmente consumida para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde e que não é sintetizada pelo organismo ou é sintetizada, porém em quantidades insuficientes. Conseqüentemente e ainda seguindo as classificações da Anvisa, alimento fortificado/ enriquecido ou simplesmente adicionado de nutrientes é aquele ao qual foi adicionado um ou mais nutrientes essenciais contidos naturalmente ou não no alimento, com o objetivo de reforçar o seu valor nutritivo e ou prevenir deficiência(s) demonstrada(s) na alimentação da população em geral ou em grupos específicos. Assim, é possível distinguir esses produtos em dois grupos: aqueles que são fabricados por empresas com o intuito de atingir um público amplo e utilizando o enriquecimento como estratégia comercial e aqueles que visam suprir uma carência de uma parcela da população em determinado nutriente. Nos dois casos, porém, além de análise prévia para comprovar a presença do nutriente pretendido – no ITAL fica um dos laboratórios credenciados para prestar esse serviço – ocasionalmente a Agência recolhe amostras do alimento para verificar se a adição continua sendo feita dentro dos níveis estabelecidos. #Assim, cada vez mais nos deparamos com rótulos que trazem destacados dizeres como “fonte de vitamina A”, “alto teor de cálcio”, “rico em ferro” ou que trazem nas informações nutricionais a presença de determinada vitamina e mineral. Nesses casos, a fiscalização deve garantir ao consumidor que aquele produto realmente sofreu a adição da substância indicada. Mas, a diferenciação dessas classificações não é aleatória. “Todos são fortificados e enriquecidos. A diferença na classificação é feita de acordo com a quantidade de vitaminas e sais minerais”, explica Marta. Quando os alimentos são simplesmente adicionados de nutrientes, essa informação pode apenas constar na lista de ingredientes ou na informação nutricional – o que é opcional, segundo a Resolução nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da Anvisa. Nesse caso, 100 mL ou 100g do produto fornece, no máximo, 7,5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR), no caso de líquidos, e 15% nos sólidos. Quando há a afirmação “fonte”, 100 mL ou 100 g do produto, pronto para o consumo, fornece, no mínimo, 7,5% da IDR em líquidos e 15% em sólidos. Por fim, quando no rótulo estiver escrito “alto teor” ou “rico”, 100g do alimento fornece, em líquidos, no mínimo 15% da IDR e, em sólidos, 30%. A Agência determina, ainda, que nesses alimentos a ingestão de micronutrientes não pode ser excessiva nem insignificante, o ingrediente deve ser seguro e biodisponível e não devem alcançar níveis terapêuticos. Marta afirma que o objetivo é que o aumento da oferta de alimentos enriquecidos melhore a saúde da população, mas que não é possível assegurar que isso efetivamente vá ocorrer. “Mas não deve haver uma substituição de alimentos naturais por esses produtos. Eles não podem ser a única fonte de micronutrientes. É importante balancear com outros tipos de alimentos”, conclui a pesquisadora. Material produzido pela Assessoria de Comunicação Foto: Antônio Carriero Mais informações: 19.3743.1757