Postado em 27/01/2016 16:51:19
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São paulo participa de um grupo de trabalho com o objetivo de tabelar a quantidade de fenilalanina nos alimentos, dado importante para quem sofre de fenilcetonúria, doença que faz com que os alimentos que tenham esta substância intoxiquem o cérebro, causando retardo mental irreversível, por exemplo.
Com participação de integrantes do Centro de Ciência e qualidade de Alimentos (CCQA) do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) da Secretaria, o grupo é composto por profissionais especialistas para estabelecer critérios e uma estratégia adequada para a elaboração de uma tabela de composição de fenilalanina a ser disponibilizada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A iniciativa pretende também publicar um marco regulador.
A fenilcetonúria é uma doença metabólica, de origem genética, de caráter autossômico recessivo, causada por mutação no gene que codifica a enzima fenilalanina-hidroxilase. Esta enzima catalisa a conversão da fenilalanina em tirosina, que tem papel importante na produção dos neurotransmissores, dopamina e noradrenalina.
A enzima fenilalanina-hidroxilase é ativa no fígado, sendo que nos indivíduos fenilcetonúricos a concentração de fenilalanina no plasma sanguíneo é elevada, enquanto a de tirosina é normal ou baixa, ocorrendo ainda elevada excreção urinária de ácido fenilpirúvico e fenilalanina. Nestes casos, pode ocorrer a passagem do aminoácido fenilalanina em quantidade excessiva para o sistema nervoso central, no qual o acúmulo tem efeito tóxico.
O recém-nascido fenilcetonúrico não apresenta anormalidade física ou mental ao nascimento, pois o fígado materno realiza o metabolismo do feto. As manifestações clínicas no indivíduo não tratado ocorrem entre três e seis meses de idade, com retardo do desenvolvimento neuropsicomotor, microcefalia, eczema e distúrbios da pigmentação, comportamento agressivo ou tipo autista, hipotonicidade muscular, tremores, microcefalia, descalcificação de ossos longos, odor característico na urina e suor, hiperatividade, convulsões, déficit de crescimento e retardo mental irreversível.
A pesquisadora científica do ITAL Maria Teresa Bertoldo Pacheco, que representa o ITAL no grupo, explicou que em virtude da escassez de informações sobre os teores de fenilalanina nos alimentos, o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública (nº 89.0037465-6) que condenou a União Federal a exigir que os fabricantes declarem no rótulo dos alimentos industrializados a quantidade de fenilalanina. Como resultado dessa ação, a Anvisa e o Ministério da Saúde (MS) firmaram, em agosto de 2008, um acordo com a Justiça Federal para elaborar uma tabela de conteúdo de fenilalanina em alimentos, em substituição à exigência de declaração do teor de fenilalanina no rótulo.
Além disso, em 6 de maio de 2010, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 19, que obriga as empresas a informarem à Agência a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, de acordo com critérios previamente definidos.
Para auxiliar no atendimento dessa demanda, a Anvisa formou, em 2007, um Grupo de Trabalho (GT) com representantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de universidades, do Ministério da Saúde, de Instituto de Pesquisa e de laboratórios. Esse GT foi oficializado, em setembro de 2010, por meio da Portaria Anvisa n. 1.201, de 9 de setembro de 2010.
Sendo assim, as indústrias devem analisar os produtos com teor de proteína menor que 5,00% e disponibilizar os teores de fenilalanina em seus sítios eletrônicos ou Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), após inclusão na Tabela de composição de fenilalanina elaborada pela ANVISA.
O secretário da Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, destacou que ações como esta beneficiam a sociedade brasileira e consolidam a Secretaria como uma instituição que contribui para o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Brasil e Estado de São Paulo atendendo as diretrizes estabelecidas pelo governador Geraldo Alckmin para a Pasta.
A ANVISA diagnosticou várias dificuldades para se declarar a quantidade de fenilalanina em rótulos de produtos industrializados, considerando:
1. Alimentos com teores de proteína acima de 5% não são recomendados para pacientes portadores de fenilcetonúria. Desta forma, não seria necessário informar a quantidade de fenilalanina em um grande número de produtos, que não seriam consumidos por este público;
2. A análise para quantificação de fenilalanina requer a utilização de equipamento sofisticado, sendo reduzido número de laboratórios no país que realizam análise de fenilalanina;
3. Informações constantes do sitio eletrônico do Ministério da Saúde, a prevalência da fenilcetonúria no Brasil está em um portador para vinte e três mil quatrocentos e noventa e um individuos da população (1: 23.491), existindo menos de 1.500 fenilcetonúricos no país. Admitindo no entanto, que o tratamento dietético é essencial para o desenvolvimento adequado do fenilcetonúrico.
4. Numa análise global, nenhum país exige a declaração de fenilalanina nos rótulos dos alimentos. Alguns países, como Estados Unidos e Alemanha, desenvolveram tabela contendo o teor de fenilalanina em alimentos, para facilitar a composição do cardápio de fenilcetonúricos.
Detalhes sobre a nova tabela disponíveis pelo link: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Assuntos+de+Interesse/Fenilcetonuria